TJDFT - 0744043-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:47
Outras decisões
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744043-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: BRUNO DEGRAZIA MOHN REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE LUIS NARDELLI PINTO REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO AUGUSTO NARDELLI PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO DEGRAZIA MOHN em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744043-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: BRUNO DEGRAZIA MOHN REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE LUIS NARDELLI PINTO REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO AUGUSTO NARDELLI PINTO DECISÃO Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:10
Outras decisões
-
15/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VICENTE LUIS NARDELLI PINTO em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744043-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: BRUNO DEGRAZIA MOHN REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE LUIS NARDELLI PINTO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 185281886, uma vez que de acordo com o principio de Saisine, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, no momento da morte, em que é considerada aberta a sucessão, opera-se a imediata transferência da herança aos herdeiros legítimos e testamentários.
Assim, considerando que o imóvel está registrado em nome do de cujus, seu espólio se torna proprietário do bem imediatamente, com a abertura da sucessão.
Os trâmites cartorários citados pelo requerente são inerentes à aquisição da propriedade, devendo ser observados até mesmo para cumprimento do princípio da continuidade registral.
Não suficiente, ressalto que todos os documentos apresentados pela parte autora em sua petição inicial são posteriores ao óbito (19/01/2016), seja a ata notarial realizada em 02/09/2022, seja o IPTU do ano de 2022 (ID 176191355), ou mesmo o contrato de locação realizado em 20/09/2021, o que aliado à ausência de pretensão resistida denota a possibilidade de resolução da controvérsia através da aquisição derivada da propriedade.
Sendo assim, mantenho a decisão de ID 183682076 em seus exatos termos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:30
Indeferido o pedido de BRUNO DEGRAZIA MOHN - CPF: *85.***.*42-72 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744043-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: BRUNO DEGRAZIA MOHN REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE LUIS NARDELLI PINTO DECISÃO Diante da ausência de pretensão resistida demonstrada pela concordância da parte ré em ID 183617370, suspendo o feito pelo prazo de 6 meses para que as partes providenciem a transferência derivada da propriedade junto ao cartório de imóveis, em respeito ao princípio da continuidade registral.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:22
Outras decisões
-
15/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:18
Deferido o pedido de BRUNO DEGRAZIA MOHN - CPF: *85.***.*42-72 (REQUERENTE).
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22/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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