TJDFT - 0713564-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO DE ALCANTARA SILVERIO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:22
Homologada a Transação
-
07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713564-30.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOAO DE ALCANTARA SILVERIO EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Nos termos do art. 370 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos: (1) certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, informando os imóveis cadastrados em nome de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA - CPF: *13.***.*31-20, bem como do respectivo cônjuge, se o caso; e (2) a pesquisa de bens imóveis junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, abrangendo todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, as expensas da parte executada.
Com a juntada da documentação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:28
Outras decisões
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713564-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOAO DE ALCANTARA SILVERIO EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora do imóvel, que está à disposição da parte exequente.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a anotar a penhora e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada da penhora que recaiu sobre o imóvel, a fim de que apresente impugnação, caso queira.
Após, não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, nos termos da decisão de ID 229197039.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:12:35.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
19/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:44
Expedição de Termo.
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19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:30
Deferido o pedido de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713564-30.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOAO DE ALCANTARA SILVERIO EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Transcorrido o prazo sem impugnação, promova-se a liberação do valor bloqueado conforme protocolos de ID 219147164, em favor da parte exequente, mediante alvará.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito remanescente, com o devido desconto dos valores ora liberados, indicando outros meios aptos à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:43
Juntada de consulta sisbajud
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 07:44
Juntada de consulta sisbajud
-
25/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713564-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOAO DE ALCANTARA SILVERIO EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem acerca da impugnação oposta pela curadoria especial, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:58:47.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 06/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713564-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOAO DE ALCANTARA SILVERIO EXECUTADO: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME Objeto: Intimação de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA - CNPJ: *13.***.*31-20, que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 63.219,01 (sessenta e três mil, duzentos e dezenove reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 14:19:49.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 20:09
Expedição de Edital.
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13/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:35
Outras decisões
-
13/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713564-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com cobrança, ajuizada em 28/03/2023 por WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA contra TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI – ME e THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, com o fim de retomar o imóvel descrito na inicial como “loja de nº 01, Subsolo do Lote 56, da Quadra 4/C do Edifício SIA Center I, SIA SUL – DF", objeto do contrato de locação comercial firmado entre as partes em 01/10/2021, bem como obter o pagamento de aluguéis e encargos locatícios em atraso.
A autora alega, em síntese, que a parte locatária deixou de cumprir sua obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos relativos ao uso do imóvel durante o período de agosto a setembro de 2022 e outubro de 2022 até fevereiro de 2023, além de se encontrar em atraso com o pagamento do IPTU/TLP do ano de 2022 e das taxas de condomínio relativas ao período de novembro de 2021 a março de 2023.
Conclui pedindo a rescisão do contrato de locação com o consequente despejo da parte locatária, além de sua condenação ao pagamento dos débitos no montante de R$ 36.560,56, mais os aluguéis vincendos até a desocupação do imóvel.
Na petição de ID 164271985, a autora informa que o imóvel foi abandonado pela requerida, a qual deixou as chaves na portaria do prédio, no dia 19/06/2023.
A requerida TAZZA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E INSUMOS EIRELI – ME foi citado consoante AR de ID 167465817, tendo deixado transcorrer o prazo sem apresentar contestação.
Após diversas tentativas frustradas, a requerida THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA foi citada por edital (ID 175643056), tendo a Curadoria apresentado a contestação de ID 183088682, na qual impugnou os fatos se valendo da prerrogativa da contestação por negativa geral, pleiteando a improcedência da ação.
Adveio réplica (ID 183930937).
Não houve pedido de provas.
Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
A relação locatícia foi confirmada nos autos, mediante o contrato de ID 153877396.
A lei n. 8.245/91 prescreve, entre os deveres do locatário, em seu artigo 23, inciso I, o de "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".
Por outro lado, o artigo 9º do referido diploma legal contempla, em seus incisos II e III, as hipóteses de desfazimento da locação em decorrência da prática de infração legal ou contratual e da falta do pagamento do aluguel e demais encargos, respectivamente.
O pedido de rescisão contratual cumulado com a cobrança dos aluguéis e demais encargos encontra suporte legal no artigo 62, inciso I, da Lei 8.245/1991.
Tal faculdade tem por objetivo a economia processual, a fim de se evitar o ajuizamento de ações diversas entre as mesmas partes, quando as questões pendentes possam ser resolvidas em um só e único processo.
Em sua defesa, apresentada pela Curadoria Especial, a ré THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA se limita a impugnar os fatos contestando por negativa geral.
Por sua vez, a requerida TAZZA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E INSUMOS EIRELI – ME, devidamente citada por AR, sequer contestou a ação, pois deixou transcorrer o prazo de defesa sem se manifestar.
Assim, a parte ré não logrou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Uma vez caracterizado o descumprimento contratual, deixando a parte ré de adimplir os alugueres e encargos convencionados e não tendo purgado totalmente a mora conforme lhe foi facultado, forçoso se faz concluir pela procedência da tutela requerida.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado e declaro a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, operada desde a data em que verificada a desocupação do imóvel com a consequente imissão da parte autora na posse do bem –19/06/2023 (ID 164271985) - configurando-se desnecessária a providência material relativa ao despejo.
No tocante à cobrança, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte ré ao pagamento dos aluguéis, multas e demais encargos devidos durante o período de agosto a setembro de 2022 e outubro de 2022 até fevereiro de 2023, além do IPTU/TLP do ano de 2022 e das taxas de condomínio relativas ao período de novembro de 2021 a março de 2023, conforme planilha que instrui a inicial, quantia que deverá ser devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o momento em que se tornou devida até a data do efetivo pagamento, com base no artigo 395 do Código Civil Brasileiro.
Por se tratar de prestação de trato sucessivo, com fundamento no artigo 323 do CPC, estão incluídos na condenação os aluguéis e encargos vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do imóvel e que, eventualmente, não tenham sido pagos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:54
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0713564-30.2023.8.07.0001 AUTOR: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA, TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Anote-se conclusão dos autos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:26
Outras decisões
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/01/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 18/12/2023 23:59.
-
04/11/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 02:36
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:55
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:24
Outras decisões
-
19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:26
Deferido o pedido de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
05/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:43
Outras decisões
-
15/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:40
Outras decisões
-
28/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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