TJDFT - 0711248-26.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE EVALDO ALVES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE EVALDO ALVES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:04
Outras decisões
-
07/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE EVALDO ALVES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711248-26.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: JOSE EVALDO ALVES REQUERIDO: MARILEIDE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO, ajuizada por JOSE EVALDO ALVES em face de MARILEIDE ALVES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora, em suma, que em 23/02/2022 negociou a aquisição de um veiculo, por meio do site "OLX", e por conversas via telefone (61) 99999-1686, com um homem que se apresentou como “WALISSON DE TAL” e que lhe disse que o carro pertencia à sua irmã MARILEIDE ALVES, requerida.
Afirma que, após vistoriar o bem, que estava na posse da verdadeira dona, MARILEIDE ALVES, negociou com ela a aquisição do bem, pagando uma dívida de R$ 9.650,00 que o veículo possuía junto ao Banco Itaú, valor que seria abatido do preço final do bem.
Contudo, após a requerida outorgar Procuração conferindo poderes sobre o bem ao autor e entregar-lhe o Documento único de Transferência, a ré solicitou que o autor entrasse em contato novamente com Walisson para pagamento do valor restante, tendo o autor realizado um depósito de R$ 27.000,00.
Em seguida, a senhora MARILEIDE informou que não havia recebido o valor da venda do veículo, momento em que as partes desconfiaram que estavam diante de um golpe.
Afirma que compareceu junto da proprietária do veículo imediatamente na 21a Delegacia de Polícia de Taguatinga/DF, onde registraram a Ocorrência Policial nº 1.306/2022, tendo sido determinado pela autoridade policial que o autor devolvesse o veículo à requerida.
Informa que a requerida devolveu ao autor apenas a quantia de R$ 9.650,00 e até o momento não recebeu os demais valores ou retomou a posse do veículo.
Junta aos autos conversas de Whatsapp realizadas entre a requerida e o suposto golpista.
Assim, requer seja a Requerida condenada a) ao desfazimento do negócio jurídico, uma vez que houve a transferência legal do veículo para o Requerente, havendo prática de ato ilícito, por culpa exclusiva da Requerida em parceria com um dos Envolvidos; b) à devolução da soma de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pagos a terceiros, indicado pela Requerida, uma vez que toda a questão relativa ao valor e a forma de pagamento do bem, foi tratada entre o Requerente e o envolvido, a mando da Requerida; c) a reparar o dano moral causado, no valor de R$ 7.000,00.
A parte ré foi citada por edital (id. 197277533) e não apresentou contestação, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação por negativa geral.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram arguidas preliminares, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que os autos estão suficientemente instruídos, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:34
Outras decisões
-
18/07/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE EVALDO ALVES em 10/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:49
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 06:22
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711248-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EVALDO ALVES REQUERIDO: MARILEIDE ALVES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a CERTIDÃO de ID. 195229775 anexou o ARQUIVO DE FORMA INCOMPLETA.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da respectiva CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE EVALDO ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711248-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EVALDO ALVES REQUERIDO: MARILEIDE ALVES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que JUNTEI aos autos CARTA PRECATÓRIA, devolvida SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da respectiva CARTA supracitada.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EVALDO ALVES - CPF: *08.***.*16-53 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE EVALDO ALVES em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711248-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: JOSE EVALDO ALVES REQUERIDO: MARILEIDE ALVES DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:57
Outras decisões
-
09/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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