TJDFT - 0718058-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GISEUDA DA SILVA CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por VALERIA MOREIRA DA SILVA em desfavor de GISEUDA DA SILVA CARDOSO e outros.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 216961400).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado, cuja exigibilidade fica suspensa ante a gratuidade de justiça deferida no feito.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GISEUDA DA SILVA CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:35
Outras decisões
-
06/11/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:26
Outras decisões
-
06/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GISEUDA DA SILVA CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:38:45.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:44
Outras decisões
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre o petitório de ID 203691118, esclarecendo se concorda com o laudo de avaliação apresentado.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
17/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:01
Outras decisões
-
17/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inviabilidade de acordo entre as partes nos termos do artigo 730 do CPC, antes de apreciar o pedido de venda do imóvel objeto do feito em leilão, expeça-se mandado de avaliação do bem, para integral cumprimento.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:11
Outras decisões
-
08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve sucesso na celebração de acordo, ao teor da ata juntada no ID 200786567, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:35
Outras decisões
-
18/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/06/2024 16:49
Juntada de ressalva
-
18/06/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
28/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 23:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/05/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/04/2024 14:12 JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA -
03/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse das partes numa composição, designe-se audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:06
Outras decisões
-
26/03/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as manifestações de ID 189860099 e ID 189908780, intime-se a parte Autora para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:36
Outras decisões
-
14/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:04
Processo Reativado
-
14/03/2024 17:02
Cancelada a Distribuição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GISEUDA DA SILVA CARDOSO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA SENTENÇA Dispõe o embargante que a decisão contém erros no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
A parte autora aduz, em síntese, ter este Juízo incorrido em erro, ao argumento de ter realizado julgamento extra petita, ao dispor de forma diversa ao pedido constante na inicial. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Explico.
A parte autora, na petição inicial, formula pedido para que a alienação do imóvel, que deseja a desconstituição do condomínio, seja realizado através de iniciativa particular, nos termos do art.879 do CPC.
No entanto, há um equívoco.
O pedido da autora consiste no pedido de alienação de direitos possessórios que incidem sobre o imóvel situado na Vila Weslyan Roriz, Quadra B, lote 15, Granja do Torto, Cep.70.636-010, que tem sua situação irregular junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, porquanto, inexistente matrícula de registro.
A seu turno, conforme esclarecido nas razões de decidir, os procedimentos da alienação judicial deverão observar o disposto no artigo 730 do CPC: Seção III Da Alienação Judicial Art. 730.
Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903. (grifo nosso) No presente processo, não houve acordo sobre como se daria a venda entre todas as partes, porquanto, algumas partes deixaram de se manifestar, o que enseja a venda em hasta pública.
Ademais, o artigo da 879 do CPC, constante no Livro II – Do Processo de Execução - é indicado nas hipóteses de expropriação de bens móveis/imóveis quando não realizada a adjudicação pelo credor.
Portanto, não há erro a ser corrigido.
Na verdade, os que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento.
Não pretende a embargante a correção de erro, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Prossiga-se o feito.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de GISEUDA DA SILVA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718058-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MOREIRA DA SILVA REU: GISEUDA DA SILVA CARDOSO, LUCIA MIGUEL DA SILVA, MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA, MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração juntados ao ID 183771839.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:20
Outras decisões
-
17/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARLUCE MIGUEL DA SILVA ALCANTARA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GISEUDA DA SILVA CARDOSO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:01
Outras decisões
-
14/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:31
Outras decisões
-
19/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de REGINALDO MIGUEL DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALCANTARA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FELIPE DE ALCANTARA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIA MIGUEL DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:31
Outras decisões
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:52
Outras decisões
-
17/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:05
Outras decisões
-
16/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713938-56.2017.8.07.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Maria Ferreira Barbosa
Advogado: Julio Cesar Martins Casarin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2017 15:13
Processo nº 0706076-67.2023.8.07.0019
Vagner Barbosa Coelho
Thais Costa da Silva
Advogado: Hangel Lucas Rodrigues da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 13:03
Processo nº 0704336-86.2018.8.07.0007
Katia Crislene Vilela de Oliveira
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Advogado: Luiz Guaraci David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 08:22
Processo nº 0703775-25.2024.8.07.0016
Alex Machado Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:33
Processo nº 0726327-45.2023.8.07.0007
Mabel Marques de Quadros
Trigg Tecnologia LTDA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:13