TJDFT - 0700946-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
16/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0700946-98.2024.8.07.0007, movida por GLENIO FERREIRA SIMOES, contra RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA(35.***.***/0001-00); sendo o presente para INTIMAR REU: RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 11:43:24.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
03/07/2024 11:43
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700946-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENIO FERREIRA SIMOES REU: RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA DESPACHO Ausente interesse, viável o arquivamento.
Apurem-se as eventuais custas finais, e, após as cautelas de estilo, remeta-se ao arquivo.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700946-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENIO FERREIRA SIMOES REU: RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligência infrutífera (ID 197959576), no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, promova-se a baixa e o arquivamento do feito, nos termos da sentença de ID 193650588.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de GLENIO FERREIRA SIMOES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, em consequência: -
17/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GLENIO FERREIRA SIMOES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700946-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENIO FERREIRA SIMOES REU: RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando a petição ID 188884034, verifica-se que a parte autora requereu a suspensão do feito até a data de 04/04/2024, tendo em vista a possibilidade de realização de acordo com a empresa requerida.
A suspensão do feito não é viável no presente momento processual, em razão da ausência de previsão legal.
Contudo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que se manifeste nos autos, informando eventual acordo com a parte ré, a fim de pôr fim à presente demanda.
Transcorrido o prazo sem manifestação, considerando a decretação da revelia e ausência de novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700946-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENIO FERREIRA SIMOES REU: RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:21
Decretada a revelia
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2024 14:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700946-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENIO FERREIRA SIMOES REU: RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 184315563, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CERVEJARIA CARIRI LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
17/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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