TJDFT - 0775225-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:30
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de POLYANE CASSIA TAVARES CAGALI em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775225-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLYANE CASSIA TAVARES CAGALI REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por POLYANE CASSIA TAVARES CAGALI em face de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial e fundamentar a competência territorial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 15:18:30.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 19:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
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26/01/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de POLYANE CASSIA TAVARES CAGALI em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775225-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLYANE CASSIA TAVARES CAGALI REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 16:12:04.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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19/12/2023 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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