TJDFT - 0748079-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S. SANTOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRICT SHOES EIRELI - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 17:32
Conhecido o recurso de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S. SANTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0748079-94.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S.
SANTOS LTDA AGRAVADO: DISTRICT SHOES EIRELI - EPP DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Indústria e Comércio de Calçados S.
Santos Ltda. contra a decisão interlocutória da 15ª Vara Cível de Brasília que, em cumprimento de sentença proposto em desfavor de District Shoes EIRELI - EPP, indeferiu a penhora de parte do faturamento da pessoa jurídica que opera sob o nome "Pisa Bem" (autos nº 0735071-86.2019.8.07.0001, ID nº 176376997). 2.
Chamo o feito à ordem.
Converta-se o julgamento em diligência.
Intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o comprovante de pagamento referente à guia de ID nº 53292586 para viabilizar a análise da regularidade do preparo ou proceda ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.007, §4º). 3.
Após, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
11/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRICT SHOES EIRELI - EPP em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/11/2023 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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