TJDFT - 0722304-27.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:29
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722304-27.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TAIRA RODOR GOMEZ REVEL: JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/05/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722304-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIRA RODOR GOMEZ REVEL: JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:48
em cooperação judiciária
-
16/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:45
Outras decisões
-
18/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:11
Outras decisões
-
06/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/02/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 19:02
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de TAIRA RODOR GOMEZ em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TAIRA RODOR GOMEZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 08:16
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA - CPF: *27.***.*67-34 (OFENSOR) em 23/06/2022.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de TAIRA RODOR GOMEZ em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 22/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
04/06/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/05/2022 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de TAIRA RODOR GOMEZ em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de TAIRA RODOR GOMEZ em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 23:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2022 23:50
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/01/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:09
Declarada incompetência
-
17/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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