TJDFT - 0717410-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO OURO PRETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSELI MARIA MORAES PACHELLI em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717410-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELI MARIA MORAES PACHELLI REQUERIDO: CONDOMINIO OURO PRETO S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ROSELI MARIA MORAES PACHELLI contrata CONDOMÍNIO DO PRÉDIO OURO PRETO.
Relata a autora haver uma diferença entre a metragem apurada no imóvel, loja 5, e a constante para cálculo do IPTU.
Informa que a metragem real da loja 05 seria de 58,48m² e a utilizada como base de cálculo para o IPTU seria de 73,96m².
Em razão disso requer que o condomínio seja condenado a restituir o valor pago a mais a título e IPTU. É o relato do necessário.
A ilegitimidade passiva do condomínio para responder por eventual pagamento a maior de Imposto Predial Territorial Urbano, em razão de metragem alegadamente inferior à constante da escritura, utilizada como base de cálculo para o IPTU, é evidente.
Incabível, neste Juízo, a adequação do polo passivo, pois necessária a produção de prova pericial para apurar a real dimensão do imóvel.
EMENTA: RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO CONSTRUTIVO E METRAGEM INFERIOR AO CONTRATADO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONFIGURADA.
CAUSA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 LJE).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0007559-72.2020.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 21.02.2022) (TJ-PR - RI: 00075597220208160038 Fazenda Rio Grande 0007559-72.2020.8.16.0038 (Acórdão), Relator: Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, Data de Julgamento: 21/02/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/02/2022) Pelo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do réu e declaro a incompetência deste Juízo.
Sem custas e honorários.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/01/2024 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ROSELI MARIA MORAES PACHELLI em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:03
Deferido o pedido de ROSELI MARIA MORAES PACHELLI - CPF: *28.***.*91-20 (REQUERENTE).
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09/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/10/2023 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de ROSELI MARIA MORAES PACHELLI em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ROSELI MARIA MORAES PACHELLI em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2023 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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