TJDFT - 0714090-64.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ODETE LUIZ VIEIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ERICA DANIELA LUIZ DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EUNI MARTINS DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 14:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
15/07/2025 13:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ERICA DANIELA LUIZ DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 14:41
Juntada de carta
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:28
Juntada de carta
-
07/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714090-64.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME, EUNI MARTINS DA SILVA DESPACHO Visto comprovado falecimento do segundo réu (id 212791106), nos termos do art. 110, c/c art. 313, I, §2º, I, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) meses (podendo ser prorrogado a até seis meses, em caso de necessidade), para que a parte autora providencie a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Ou, pode o autor também desistir do prosseguimento do feito quanto ao segundo réu.
Quanto ao pedido do réu, para reconhecimento de prescrição, visto que a última parcela do contrato venceu em 01/06/2022, não há se falar em prescrição, conforme jurisprudência deste TJ: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO (DECLARATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA).
CRÉDITO PESSOAL PARCELADO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO.
VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES.
IRRELEVÂNCIA PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES DO STJ.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDA. 1.
O fato de a sentença declarar prescrita a pretensão deduzida pelo autor, de forma sucinta, não importa nulidade, notadamente quando se verifica que a insurgência da parte revela mero inconformismo com o resultado do julgamento por um lado, e por outro, a própria natureza jurídica daquela sentença não justifica seguir na análise de temas cujo decreto de prescrição restaram prejudicados.
Preliminar rejeitada. 2.
De acordo com a remansosa jurisprudência do STJ e deste TJDFT, o termo inicial para a fluência da prescrição nos contratos de mútuo começa a fluir a partir do dia do vencimento da última parcela, ainda que haja previsão contratual expressa de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do devedor. 3.
O vencimento antecipado das obrigações contratualmente previstas em razão do inadimplemento é prerrogativa conferida em favor do credor e não pode ser interpretada de modo a prejudicá-lo, nem tampouco de modo a beneficiar o devedor pela própria inadimplência. 4.
Apelação cível conhecida, preliminar de nulidade da sentença rejeitada e, no mérito, desprovida. (Acórdão 1728537, 07001098920238070003, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714090-64.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME, EUNI MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI 0708234-21.2024.8.07.0000.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714090-64.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME, EUNI MARTINS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o parecer ministerial, que recomendou a incompetência deste juízo, com remessa do feito ao juízo de Teresina de Goiás-GO,em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
21/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 22:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2022 22:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 23:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
17/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EUNI MARTINS DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2022 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2021 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de EUNI MARTINS DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Edital em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:05
Expedição de Edital.
-
14/10/2020 12:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2020 13:05
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 22:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 22:52
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/06/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/06/2020 15:19
Transitado em Julgado em 26/06/2020
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:02
Recebidos os autos
-
04/06/2020 09:02
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2020 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2020 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2020 21:11
Recebidos os autos
-
06/05/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2020 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Edital em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:22
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:05
Recebidos os autos
-
20/02/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2020 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 20:04
Recebidos os autos
-
11/02/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2020 04:41
Publicado Sentença em 06/02/2020.
-
05/02/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 15:43
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:43
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2020 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2020 15:45
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2020 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2020 17:09
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2019 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 20:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 20:53
Decorrido prazo de EUNI MARTINS DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:27
Publicado Edital em 22/10/2019.
-
21/10/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:43
Expedição de Edital.
-
16/10/2019 10:54
Recebidos os autos
-
16/10/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:50
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 09:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 09:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 12:57
Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2019 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2019 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 08:47
Decorrido prazo de EUNI MARTINS TRANSPORTES EIRELI - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2018 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 17:51
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2018 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
31/08/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
31/08/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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