TJDFT - 0750995-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 23:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE DOS SANTOS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 07:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:06
Outras decisões
-
07/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750995-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIANE DOS SANTOS Requerido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação da parte ré, conforme o ID. nº 188339738, mas não comprovou o recolhimento das custas da diligência, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado correlato.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
01/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750995-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 184307530, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750995-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA, mandado de ID 182543573, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à Autora para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral -
22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723830-19.2023.8.07.0020
Marcia Coelho Rodrigues
Maristela Coelho Rodrigues
Advogado: Lorena Emanuella de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 05:05
Processo nº 0720723-57.2019.8.07.0003
Defensoria Publica do Distrito Federal
Pedro Henrique Ferreira
Advogado: Mislene Amelia dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 12:50
Processo nº 0743061-92.2023.8.07.0000
Jeovah Florencio da Silva Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 10:38
Processo nº 0022156-50.2013.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Aline Nayane da Silva Ferreira
Advogado: Gustavo Alves Freire de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2020 13:11
Processo nº 0738701-17.2023.8.07.0000
Ilka Suemi Nozawa de Oliveira
Pedro Celso de Rezende
Advogado: Ana Julia de Oliveira Rabello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:33