TJDFT - 0700761-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:48
Outras decisões
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 16:36
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIANA SAMARA ARAUJO SARAIVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIANA SAMARA ARAUJO SARAIVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIANA SAMARA ARAUJO SARAIVA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIANA SAMARA ARAUJO SARAIVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700761-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FABIANA SAMARA ARAUJO SARAIVA REU: BANCO INTER S/A DECISÃO Retifique-se a classe processual do feito e designe-se audiência de conciliação, com posterior intimação da parte autora.
Feito: Cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:41
Outras decisões
-
25/01/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/01/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700761-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA SAMARA ARAUJO SARAIVA REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo na petição retro (ID. 184281205) que a parte autora distribuiu a presente ação equivocadamente a este juízo.
Assim, defiro o pedido de redistribuição do presente feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Águas Claras/DF.
Com as cautelas de praxe.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 16:09:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 22:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:29
Determinada a distribuição do feito
-
23/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738701-17.2023.8.07.0000
Ilka Suemi Nozawa de Oliveira
Pedro Celso de Rezende
Advogado: Ana Julia de Oliveira Rabello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:33
Processo nº 0750995-98.2023.8.07.0001
Eliane dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Expedito Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 19:41
Processo nº 0745466-35.2022.8.07.0001
Reinaldo Martins Teixeira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renata Araujo Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 12:40
Processo nº 0738686-16.2021.8.07.0001
Maria Alves Sobrinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 15:16
Processo nº 0741630-20.2023.8.07.0001
Vanda Teixeira de Arantes Vieira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Jadson Cavalcante Landim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 23:07