TJDFT - 0744111-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744111-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE NETO EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744111-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE NETO EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744111-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE NETO EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifesta acerca da ofício de id 182531941 e comprovantes anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:33
Juntada de comunicações
-
27/02/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/12/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 21:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 16:23
Juntada de comunicações
-
05/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/06/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/04/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:33
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 18:28
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE NETO em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE NETO em 08/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/01/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 17:06
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:06
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
14/12/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/12/2021 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2021 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2021 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/11/2021 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2021 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/09/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/09/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/09/2021 19:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:07
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/08/2021 12:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/08/2021 21:09
Recebidos os autos
-
17/08/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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