TJDFT - 0720399-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:32
Processo Desarquivado
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19/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:54
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720399-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: FRANCISCO GLEISON DA SILVA REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de novo pedido de restituição do celular Iphone/Apple, cor dourada, IMEI 352653440722239 e do valor de R$ 13.455,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), formulado por FRANCISCO GLEISON DA SILVA (ID 183638085).
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 184574602).
Na sequência, este juízo deferiu o requerimento (ID 184780266), e a Secretaria expediu o respectivo alvará de restituição (ID’s 185342876 e ID 18498247).
No entanto, assim como ocorreu anteriormente em relação a LETÍCIA EMILY (ID 184290134), a Autoridade Policial não promoveu a entrega do aparelho em favor de FRANCISCO, tampouco mobilizou esforços para cumprir a determinação judicial, alegando tão somente que o objeto está em perícia no IC-PCDF, conforme indicado pela parte (ID 185489089).
De acordo com o sistema acusatório, compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública (art. 129, I, CF).
Relembro também que, nos autos principais (PJe n.º 0744518-59.2023.8.07.0001), após o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP, foi prolatada sentença extintiva da punibilidade dos fatos.
Não há mais que se falar em prosseguimento das investigações em relação aos fatos apurados no aludido inquérito policial.
Ademais, no curso das investigações, este juízo não autorizou o afastamento dos sigilos de dados do aparelho em questão, de modo que o envio do bem ao IC é indevido também por esse fundamento.
Ante o exposto, intime-se a Autoridade Policial para que providencie a imediata restituição do aparelho celular, mobilizando esforços para o efetivo cumprimento do alvará expedido, sob pena de serem adotas as medidas cabíveis em razão do descumprimento da ordem judicial.
Expeça-se ofício à 32ª DP e ao IC-PCDF para cumprimento da determinação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte requerente advertida de que, após o bem ser disponibilizado pela Autoridade Policial, caso o interessado não adote providências visando à restituição do objeto, no de 90 (noventa) dias a contar da presente decisão, será decretado o perdimento em favor da União, nos termos do art. 123 do CPP No mais, prossiga-se os autos nos seus termos precedentes, até o arquivamento final (ID 184780266).
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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07/02/2024 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:22
Deferido o pedido de FRANCISCO GLEISON DA SILVA - CPF: *42.***.*87-88 (REQUERENTE).
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06/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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06/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:09
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720399-10.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1048/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: FRANCISCO GLEISON DA SILVA Polo Passivo: NÃO HÁ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
JOEL RODRIGUES CHAVES NETO, INTIMO as partes FRANCISCO GLEISON DA SILVA e FRANCILENE PEREIRA DA SILVA DA COSTA, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJe, acerca do alvará de levantamento e alvará de restituição expedidos no ID 185342876 e ID 184982478.
Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
01/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:22
Expedição de Alvará.
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31/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720399-10.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1048/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: FRANCISCO GLEISON DA SILVA Polo Passivo: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico que entrei em contato com a Sra.
FRANCILENE PEREIRA DA SILVA DA COSTA através do telefone ID 183638087 para que fornecesse o número de PIX a fim de que seja expedido do Alvará de Levantamento e atendeu o Sr.
MARCIO ROCHA MAGALHAES JUNIOR, que se identificou como advogado da mesma, e se comprometeu a juntar petição com as informações bancárias. .
Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 BIANCA LISA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 13:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720399-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: FRANCISCO GLEISON DA SILVA REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de novo pedido de restituição do celular Iphone/Apple, cor dourada, IMEI 352653440722239 e do valor de R$ 13.455,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), formulado por FRANCISCO GLEISON DA SILVA (ID 183638085).
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 184574602). É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao requerente, uma vez que o aparelho celular e o numerário foram apreendidos na posse do requerente.
Ademais, foram colacionados aos autos a nota fiscal do celular e o recibo da origem do dinheiro (ID’s 183638086, 183638087 e 183642149).
Por sua vez, os bens não interessam aos autos principais, pois o requerente celebrou com o órgão ministerial ANNP, o qual já foi cumprido, tendo sido declarada a extinção da punibilidade do requerente (autos PJe 0744518-59.2023.8.07.0001).
Ante o exposto, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido e determino a restituição ao requerente dos seguintes bens: CELULAR IPHONE/APPLE, COR DOURADA, IMEI 352653440722239 e do VALOR DE R$ 13.455,00 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).
Expeçam-se as diligências necessárias.
Em relação ao parelho celular, expeça-se o alvará de levantamento em nome do requerente ou de seu procurador.
Quanto ao alvará de levantamento de valores, expeça-se em nome de FRANCILENE PEREIRA DA SILVA DA COSTA (ID 183638087).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, mediante translado de cópia desta decisão e do alvará aos autos principais (processo 0744518-59.2023.8.07.0001).
Samambaia-DF, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:44
Deferido o pedido de FRANCISCO GLEISON DA SILVA - CPF: *42.***.*87-88 (REQUERENTE).
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26/01/2024 13:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/01/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/01/2024 21:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720399-10.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1048/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: FRANCISCO GLEISON DA SILVA Polo Passivo: NÃO HÁ CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa de FRANCISCO GLEISON DA SILVA para indicar os dados completos de LETÍCIA EMILY DA COSTA, em especial CPF e filiação, a fim de possibilitar a expedição do alvará determinado no ID 182451751, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 MATHEUS VIDAL CARDOSO Servidor Geral -
22/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:36
Outras decisões
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22/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 21:23
Expedição de Alvará.
-
19/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 13:36
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO GLEISON DA SILVA - CPF: *42.***.*87-88 (REQUERENTE)
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19/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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