TJDFT - 0712519-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de laudo
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de laudo
-
23/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
05/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUSANA FERREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:54
Deferido o pedido de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
-
19/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de TULIO FRADE REIS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Nomeado perito
-
03/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:32
Nomeado perito
-
21/06/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712519-37.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SUSANA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento de isenção tributária c/c restituição pecuniária proposta por SUSANA FERREIRA DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Contestação ao ID 178455339, sem preliminares.
Réplica ao ID 181284320.
Em especificação de provas, a parte autora informou que não deseja produzir outras provas, uma vez que já trouxe aos autos todas as provas pertinentes ao processo.
O Distrito Federal, por sua vez, requereu a produção de prova pericial, na especialidade oftalmologia ou perícia médica.
O Ministério Público se manifestou pela não intervenção na presente ação (ID 186346662). É o breve relatório.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte ré requereu a produção de perícia médica, na modalidade oftalmologia ou perícia médica, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, CPF n. *06.***.*38-87, CRM/DF n. 9171, telefones (61) 9998-6683 e (61) 3242-4222,e-mail .
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, fica desde já nomeado, em substituição, o peritos abaixo, na especialidade oftalmologia, que deverá ser intimado, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo: a) EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS, CPF n. *21.***.*75-79, CRM/DF n. 12536, telefone (61) 99237-3715, e-mail .
A remuneração do perito será adiantada pelo Distrito Federal, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se a expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:13:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
05/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712519-37.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SUSANA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em primeiro lugar, intime-se o Distrito Federal para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a especialidade do perito para realização da prova pericial requerida.
Intime-se a autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados pelo réu (ID 182931844).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:41:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712519-37.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SUSANA FERREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 182931844.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:05:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Deferido o pedido de SUSANA FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*03-72 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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