TJDFT - 0713660-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:46
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713660-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 170817069, 170817070 e 170817071, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 2.944,91 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 187299011) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 189908442).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu ser levantados pelos autores.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 2.944,91 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000004114450 (ID 187299022), em favor do DISTRITO FEDERAL, Agência: 4200-5 C/C: 190814-6 CNPJ: 00.***.***/0001-26 Banco do Brasil; 2- R$ 2.369,07 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000845344 e 020240000000845441 (ID 189942341), para a chave PIX CPF nº *29.***.*50-63, de titularidade de JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO; 3- R$ 518,58 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000845344 e 020240000000845441 (ID 189942341), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63 ou conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3; 4- R$ 154,04 (cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente aos depósitos judiciais nº 020240000000845344 e 020240000000845441 (ID 189942341), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 187299011.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:31
Outras decisões
-
14/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713660-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 170817069, 170817070 e 170817071, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 2.944,91 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 16:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713660-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas. É de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 13:22
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 12:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:49
Deferido o pedido de JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO - CPF: *29.***.*50-63 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:23
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:25
Deferido o pedido de JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO - CPF: *29.***.*50-63 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:26
Deferido em parte o pedido de JULIA MARA BORGES FIDALGO DE ARAUJO - CPF: *29.***.*50-63 (EXEQUENTE)
-
07/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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