TJDFT - 0709202-98.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSAFA FERREIRA LEITE NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709202-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REVEL: PDCA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o silêncio do exequente nos autos, a execução deve ser suspensa.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 08:51:32. -
01/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0709202-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REVEL: PDCA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Diante do transcurso do prazo concedido, conforme decisão de Id. 163597782, intime-se o autor para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Sábado, 06 de Janeiro de 2024, às 08:34:45.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
06/01/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709202-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: PDCA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimado para constituir novo patrono, a parte executada permaneceu em silêncio.
Dessa forma, decreto a sua revelia.
Anote-se.
Aguarde-se a realização da alienação do bem penhorado, pelo prazo concedido na Id. 163597782.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 10:17:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:35
Decretada a revelia
-
24/08/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709202-98.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: PDCA ENGENHARIA LTDA DESPACHO O artigo 76 do CPC/2015, dispõem que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ocorre que a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão nº 1097034, 07106370720178070000, Rel. Álvaro Ciarlini. 3ª TurmaCível. 16/05/2018.
Pub.
DJE: 23/05/2018, Pág.:S/ pág.) Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (Art. 112, § 1º, CPC/2015).
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono, sob pena de ser decretada a sua revelia.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 10:26:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 21:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 20:36
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 21:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 20:18
Recebidos os autos
-
30/01/2022 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 23:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 23:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 03/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 12/11/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 12:36
Recebidos os autos
-
04/09/2021 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:34
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 21:00
Recebidos os autos
-
02/06/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
26/01/2021 20:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 20:15
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 22:09
Recebidos os autos
-
18/01/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/12/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 11:07
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 10:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2019.
-
03/10/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 06:54
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2019 18:46
Homologada a Transação
-
26/09/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 04:06
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:11
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:18
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/08/2019 14:17
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 18:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2019 17:04
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
24/05/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/04/2019 14:56
Transitado em Julgado em 04/04/2019
-
05/04/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 08:54
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 06:47
Publicado Sentença em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 18:10
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:10
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2018 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2018 17:02
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2018 07:45
Decorrido prazo de PDCA ENGENHARIA LTDA em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2018 15:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/08/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 12:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
08/08/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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