TJDFT - 0762714-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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28/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762714-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da petição de id. 190625649 e respectivos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762714-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Nos termos da decisão de id .177433710, intime-se o réu para juntar aos autos demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista a parte autora para se manifestar, em igual prazo.
Então, façam os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
08/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762714-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação juntada, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:01
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:01
Outras decisões
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03/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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