TJDFT - 0717309-44.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:40
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717309-44.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183960902).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais) referentes ao principal; e b) R$ 33.883,95 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais, a serem transferidos eletronicamente por meio de PIX , conforme dados bancários informados no ID 178270920 .
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:26
Outras decisões
-
31/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 03:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:24
Outras decisões
-
20/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 19:38
Recebidos os autos
-
03/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 16:53
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 15:50
Juntada de Petição de razões finais
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO MONTEIRO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 23:23
Juntada de Petição de laudo
-
21/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 13:30
Juntada de intimação
-
16/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 07:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 07:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 20:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 06:16
Recebidos os autos
-
08/10/2021 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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