TJDFT - 0718767-86.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 22:54
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:54
Outras decisões
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11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:03
Outras decisões
-
10/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718767-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE MILTON ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a se manifestar quanto à formalização de novo acordo com a parte executada, no prazo de 05 dias.
Após, concluso.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:24:29.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
04/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718767-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE MILTON ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de prosseguimento do feito que se encontra suspenso, em razão de acordo entabulado entre as partes, e por conta do inadimplemento do devedor.
Diante do noticiado pela credora, no sentido de que o inadimplemento se deu em uma única parcela, determinou-se ao ID 226124154 a intimação do devedor por AR para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
A decisão de ID 227888522 considerou válida a intimação de ID 227659658, realizada no endereço de citação da parte executada, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Assim, considerando o decurso "in albis" do prazo de 5 (cinco) dias, concedido ao executado para manifestar-se sobre o descumprimento do acordo, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, conforme requerido ao ID 228735698.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito, decotado os valores já recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão. 1.
Vindo a planilha, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, tornem-se os autos à suspensão até 08/05/2025, nos termos da decisão de ID 196096501.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:03
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 23:00
Recebidos os autos
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04/03/2025 23:00
Outras decisões
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02/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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22/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:53
Outras decisões
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14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/10/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Outras decisões
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/10/2024 19:17
Processo Desarquivado
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:08
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
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05/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:59
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 11/04/2024 23:59.
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17/03/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718767-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE MILTON ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 19:01:58.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE MILTON ALVES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:27
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:06
Juntada de Certidão - central de mandados
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04/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
07/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:20
Outras decisões
-
24/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2022 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2022 17:51
Recebidos os autos
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03/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:51
Declarada incompetência
-
29/09/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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