TJDFT - 0701957-17.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de YOU TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701957-17.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FERNANDA SOUZA BARROS Polo Passivo: YOU TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 180264475, conforme Petição de ID 188003805, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2024 09:00
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 22:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701957-17.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FERNANDA SOUZA BARROS Polo Passivo: YOU TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA DESPACHO Diante da Petição de ID 187240632, na qual a parte executada informa o pagamento do débito reconhecido em sentença, intime-se a parte exequente para eventual ratificação, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ratificando o cumprimento da obrigação de pagar, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham conclusos para sentença.
No mais, cumpram-se integralmente as determinações contidas ao final da Sentença de ID 180264475, inclusive no que diz respeito à expedição de ofício aos órgãos de restrição de crédito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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24/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:25
Deferido o pedido de FERNANDA SOUZA BARROS - CPF: *46.***.*91-08 (REQUERENTE).
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25/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701957-17.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA SOUZA BARROS REQUERIDO: YOU TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte requerente para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de YOU TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA BARROS em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:02
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 08:47
Recebidos os autos
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03/12/2023 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/11/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:21
Juntada de gravação de audiência
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24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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29/09/2023 19:54
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:54
Deferido o pedido de YOU TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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25/09/2023 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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23/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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11/09/2023 20:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2023 00:21
Recebidos os autos
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10/09/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 13:02
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/07/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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03/07/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 14:21
Juntada de Ofício
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21/06/2023 14:10
Juntada de Ofício
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12/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/05/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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