TJDFT - 0734096-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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20/02/2024 13:51
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ASTROGILDO SOUZA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
NECESSIDADE.
DEFINIÇÃO.
TEMA 1169/STJ.
SUSPENSÃO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a seguinte temática: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. (REsp nº º 1.978.629/RJ - Tema n.° 1169). 2.
A questão afetada no tema nº 1169 do Superior Tribunal de Justiça abarca, ainda que lateralmente, a matéria objeto de análise no cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo n.º 32159/97, por meio da qual o Distrito Federal foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício alimentação devido desde a sua supressão até o seu restabelecimento. 3.
No caso concreto, a análise acerca da necessidade da realização de liquidação de sentença prévia ao seu cumprimento individual depende do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do REsp n.º 1.978.629/RJ, submetido à sistemática dos Recursos Especiais repetitivos sob o tema n.º 1169. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:08
Conhecido o recurso de ASTROGILDO SOUZA SANTOS - CPF: *22.***.*01-04 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/10/2023 16:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:44
Recebidos os autos
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14/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/09/2023 17:32
Juntada de Petição de agravo interno
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23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:08
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 19:14
Recebidos os autos
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20/08/2023 19:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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20/08/2023 19:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/08/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/08/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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