TJDFT - 0034579-05.2000.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:31
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034579-05.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO LABORDA EXECUTADO: GASTAO CESAR DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de execução proposta por JORGE ROBERTO LABORDA em face de GASTAO CESAR DE CARVALHO.
Na decisão de ID 52042703, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 180348176, mas se mantiveram inertes. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 52042703, o prazo prescricional da pretensão é de 03 (três) anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 52042703, que ocorreu em dezembro de 2023 , nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:25
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:35
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 16:22
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
29/12/2021 12:04
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 22:12
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:56
Recebidos os autos
-
06/03/2020 07:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/03/2020 14:25
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 09:13
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 04:48
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 04:48
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:21
Recebidos os autos
-
12/12/2019 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 23:39
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 02:45
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/11/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/11/2019 08:42
Audiência Conciliação realizada - 18/11/2019 10:20
-
18/11/2019 12:35
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/10/2019 04:57
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:57
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:55
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 03:28
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:43
Audiência conciliação designada - 18/11/2019 10:20
-
03/10/2019 11:18
Recebidos os autos
-
03/10/2019 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 07:36
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 04:00
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:32
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 22:00
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 08:38
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:26
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 07:21
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:26
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 29/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:51
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LABORDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:50
Decorrido prazo de GASTAO CESAR DE CARVALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 12:58
Expedição de Termo.
-
08/07/2019 12:58
Juntada de termo
-
08/07/2019 04:36
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 07:35
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/06/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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