TJDFT - 0715688-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:49
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar, no prazo de 01 (um) ano, a alienação dos direitos possessórios atribuídos ao requerente, relativos ao imóvel situado na Rua 08, Chácara 230-A, Lote 06-A, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, correspondendo a valor não inferior ao valor da avaliação de id. 187623547, admitindo-se um deságio de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, devendo o valor referente ao requerente ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a respectiva alienação.Destarte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, EXPEÇA-SE ALVARÁ autorizando a alienação dos direitos possessórios atribuídos ao requerente alusivos ao imóvel descrito nos autos, com validade máxima de 01 (um) ano, SOMENTE APÓS a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da alienação, no tocante a cota parte do requerente, poderá ser lavrado instrumento de compra e venda do imóvel. -
29/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para manifestação acerca do laudo de id. 187623547, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 10 dias. -
11/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715688-59.2023.8.07.0009 Classe Judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Alienação Judicial CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) a se manifestar(em) quanto ao documento de ID 187623546, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, se o caso, remetam-se os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
26/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:17
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ante a irresignação com a avaliação procedida, faculto ao requerente a apresentação de 1 ou 2 (uma ou duas) avaliações particulares, por corretores devidamente cadastrados no CRECI.
Prazo de 30 (trinta) diasDetermino a expedição de novo mandado de avaliação do imóvel localizado no SH Vicente Pires, Rua 08, Chácara 230A, Lote, 6A, Região Administrativa de Vicente Pires, RA-XXX, ficha de cadastro imobiliário no id 173737188. -
24/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:12
Outras decisões
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07/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA RIBEIRO - CPF: *86.***.*37-34 (REQUERENTE).
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19/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:57
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/09/2023 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/09/2023 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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