TJDFT - 0737247-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:39
Outras decisões
-
31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/07/2024
-
03/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737247-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA REU: ENE CURSOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
29/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:46
Outras decisões
-
21/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737247-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA REU: ENE CURSOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 185598948.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 11:46:59.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0737247-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA REU: ENE CURSOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, que o endereço indicado na petição de ID 185546445 está incompleto (Quadra não informada).
De acordo com a Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço onde realmente o bem OU o requerido possa ser encontrado, solicitar expedição de edital ou converter o feito, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 16:59:34.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737247-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PROMETHEUS ADRIAN SOARES SILVA REU: ENE CURSOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 181230512, para ENE CURSOS LTDA - ME, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, às 16:45:56.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
09/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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