TJDFT - 0703965-88.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO em 17/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:33
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0703965-88.2019.8.07.0007, movida por ARCENTIK POULIZEKTD DIAS, contra PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO(*20.***.*22-62); sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Fórum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Domingo, 11 de Maio de 2025 20:24:36.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
11/05/2025 20:25
Expedição de Edital.
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09/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/01/2025 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:34
Deferido o pedido de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO Primeiramente, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado pelo segundo réu, conforme comprovante de id. 215409252, acrescido de juros e correção, se houver.
O credor informou que o acordo firmado com o segundo réu está sendo cumprido e deve ser encerrado em 20/12/2024.
Por isso, está suspenso o prosseguimento do feito em relação ao segundo réu, tendo sido acordado entre as partes a manutenção de penhora de imóvel pertencente ao segundo ré até o cumprimento do acordo.
No entanto, não há óbice para o seguimento do feito em relação ao primeiro réu.
Assim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:23
Outras decisões
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23/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Conforme decisão de id. 208776368 não houve homologação de acordo, mas apenas a suspensão do feito para aguardar o cumprimento do acordo até 20/12/2024 pelo réu espólio de Hugo Rebello.
Ainda, consoante despacho de id. 208308679, foi mantida a penhora de imóvel até a quitação do acordo.
Portanto, esclareça a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve cumprimento do acordo firmado com o segundo réu ou se o segundo réu está cumprindo o acordo com finalização em dezembro de 2024.
Isso porque, caso o segundo réu tenha cumprido o acordo, será proferia sentença para a homologação do acordo e a extinção pelo pagamento em relação a ele, com a sua baixa do polo passivo da demanda.
Registro que não há como prosseguir com a penhora do imóvel se o feito prosseguir somente em relação ao primeiro réu, pois o imóvel pertence ao segundo réu.
No entanto, o autor e segundo réu firmaram acordo e restou consignado que haveria manutenção da penhora até o cumprimento do acordo.
Caso a parte credora informe que o segundo réu cumpriu o acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso a parte credora informe que o acordo está em andamento em relação ao segundo réu, o feito poderá prosseguir em relação ao primeiro réu.
Nesse caso, deverá indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao primeiro réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 212098165, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, retornem os autos à suspensão para cumprimento de acordo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 23:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO Defiro o pedido do credor.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de ids. 204852033 e 207978736, acrescidos de juros e correção, se houver.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo (20/12/2024).
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento e desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:45
Deferido o pedido de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Conforme sentença de id. 208135673 proferida nos Embargos de Terceiro, a penhora foi mantida, tendo sido resguardado apenas o percentual de 50% do valor do imóvel em favor da embargante.
Desse modo, mantenho a penhora do imóvel até a quitação do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo (20/12/2024).
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO As partes requereram a homologação de acordo.
No entanto, verifico que há penhora de imóvel nos autos, a qual foi suspensa por decisão proferida nos embargos de terceiro nº : 0703158-92.2024.8.07.0007.
As partes requereram a homologação do acordo e suspensão, com a desconstituição da penhora do imóvel somente após a quitação do débito.
A 2ª Vara Cível de Águas Claras solicitou informações aceca de eventuais créditos disponíveis provenientes da alienação do imóvel situado no Apartamento nº 305 e vaga de garagem vinculada nº 114, ambos do Lote 15, da Rua 9 Sul, Águas Claras, Brasília/DF, registrado sob a Matrícula 249.349.
Por fim a parte devedora comprovou o cumprimento do acordo quanto à primeira parcela.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro o pedido das partes.
Suspendo o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (20/12/2024).
Está pendente o julgamento dos embargos de terceiro nº : 0703158-92.2024.8.07.0007.
Caso julgado procedente, a penhora será desconstituída.
Se julgado improcedente, mantenho a penhora até o cumprimento do acordo firmado entre as partes.
Em relação ao pedido da 2ª Vara Cível de Águas Claras, oficie-se, em resposta ao requerimento relativo aos autos nº 0710675-56.2017.8.07.0020, a fim de informar que o imóvel situado no Apartamento nº 305 e vaga de garagem vinculada nº 114, ambos do Lote 15, da Rua 9 Sul, Águas Claras, Brasília/DF, registrado sob a Matrícula 249.349, foi penhorado nesses autos, mas houve determinação de suspensão até o julgamento dos embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007.
Ademais, as partes firmaram acordo extrajudicial e, caso cumprido, a penhora será baixada.
Portanto, aguarde-se cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Dou à decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:25
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:25
Deferido o pedido de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO As partes requereram a homologação de acordo.
No entanto, verifico que há penhora de imóvel nos autos, a qual foi suspensa por decisão proferida nos embargos de terceiro nº : 0703158-92.2024.8.07.0007.
Portanto, intimem-se as partes para se manifestar acerca da penhora e informar se requer desconstituição para fins de homologação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, intime-se o terceiro interessado João acerca da homologação do acordo entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar acerca da nova proposta de pagamento do débito apresentada pelo devedor na petição de id. 203776544, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição de ID. 204191125 tempestivamente.
De ordem, vista às partes requeridas para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de acordo assinado pelas partes para fins de homologação.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:11
Deferido o pedido de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
09/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Manifeste-se o credora acerca da petição de ID 198464368, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 09:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo credor em ID 191033908.
Findo o prazo, deverá o exequente se manifestar no feito, sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:55
Deferido o pedido de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO O espólio de Hugo Rebello se manifestou nos autos e requereu a exclusão dos terreiros interessados Banco Inter, André e Paulo, visto que os interesses já foram superados.
Após, foi juntado aos autos decisão proferida nos embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007 deferindo em parte o pedido da embargante Vilma para garantir o direito de adjudicar o imóvel situado na Rua 09 nº 1144, Lote 15 Sul – Águas Claras/DF e não foi determinada a suspensão dos atos de constrição e sub-rogação determinados nesses autos.
Em seguida, terceira interessada Débora apresentou proposta de arrematação do imóvel situado na Rua 096 nº 114, Lote 15 Sul – Águas Claras/DF no valor de R$ 374.400,00 com sinal no valor de R$ 93.100 e o restante pago em 30 parcelas sucessivas de R$ 9.310,00 e comissão do leiloeiro de R$ 18.610,00.
O terceiro interessado João Santo Neto apresentou petição na qual requer a substituição processual do terceiro interessado Paulo Lucio em razão da cessão de créditos.
Afirma que o crédito originalmente pertencente a André, foi transferido a Paulo e, por fim, lhe cedido.
Aos autos foram juntadas as atas negativas de leilão (id. 187873081 e 187873089).
O terceiro interessado Paulo requereu seu descadastramento, em razão da petição do terceiro interessado João.
O terceiro interessado Banco Inter deu ciência acerca do pedido de descadastramento feito pelo Espólio de Hugo Rebello.
Por fim, o espólio de Hugo recusou a oferta de arrematação feita pela Sra.
Débora.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, promova-se o descadastramento dos terceiros interessados Banco Inter, André Alves Pereira e Paulo Lúcio.
No caso, é desnecessário o cadastramento da Sra.
Débora, visto que a proposta de arrematação realizada foi recusada.
Cadastre-se o terceiro interessado João e seu procurador (id. 187843067) como terceiro interessado.
Os embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007 não determinou a suspensão dos atos constritivos, mas deferiu o direito da Sra.
Vilma de adjudicar 50% do imóvel, objeto de penhora nesses autos, sendo que, em caso de alienação à terceiros, deverá ser preservado o equivalente a metade do valor de avaliação do bem, com vistas ao ressarcimento em favor da companheira meeira.
Desse modo, diante desses apontamos, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que as hastas públicas restaram negativas.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703965-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Intimem-se os terceiros interessados Banco Inter, André e Paulo acerca da petição de id. 187377635, bem como intimem-se as partes acerca da petição de id. 187626009, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após todas as manifestações, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0703965-88.2019.8.07.0007 Exequente: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 Advogados: KAROLINE DOS SANTOS DIAS - OAB DF56843 JOSE MARIA PINHEIRO - OAB DF12694-A Executado: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO - CPF: *20.***.*22-62 Advogado: DP - CURADORIA ESPECIAL Executado: HUGO REBELLO - CPF: *54.***.*58-68 (ESPÓLIO DE) Advogados: VILMA DA SILVA MANO - CPF: *36.***.*90-91 (REPRESENTANTE LEGAL) PAULO HENRIQUE MERENCIO DA SILVA - OAB DF60262 Interessado: BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 Advogados: FERNANDO DENIS MARTINS - OAB SP182424-A BANCO INTER SA Interessado: ANDRE ALVES PEREIRA - CPF: *37.***.*39-58 Advogado: AGUIDA PAULA DOS SANTOS - OAB GO52103 Interessado: PAULO LUCIO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*54-68 Advogado: FELIPE GAIAO DOS SANTOS - OAB DF52103-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 56/2012, através do portal eletrônico (site) www.jussiaraleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 19/02/2024, às 15h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 22/02/2024, às 15h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, ou seja, R$ 372.400,00 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme ID 47398308.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento n. 305 e vaga de garagem vinculada n. 114, Lote 15, Rua 9 Sul, Águas Claras - Distrito Federal, com área real privativa de 74,00 m2, área real comum de divisão não proporcional de 20,48,00 m2, área real comum de divisão proporcional de 25,40 m2, totalizando 119,88 m2 e fração ideal do terreno de 0,009101, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a Matrícula n. 249349.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 03 de outubro de 2023 (ID 174540386).
FIEL DEPOSITÁRIO: HUGO REBELLO - CPF: *54.***.*58-68, conforme ID 47398308.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição imobiliária sob o n.º 51056240.
Constam débitos de IPTU/TLP vencidos no valor total de R$ 2.495,12 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), conforme consulta no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal em 23/12/2023.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R.14/249349 - PENHORA- Por forçado Termo de Penhora, datado de 10/01/2020, expedido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, extraído dos autos do processo n. 0703965-88.2019.8.07.0007, Cumprimento de Sentença movida por ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04, contra PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO - CPF: *20.***.*22-62 e HUGO REBELLO - CPF: *54.***.*58-68, para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 22.622,94 (valor atualizado em 17/11/2022 para R$ 39.399,27, conforme ID 144864111); R.15/249349 PENHORA- Termo de Penhora, datado de 19/05/2021, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, extraído dos autos do processo n. 0710675-56.2017.8.07.0020, Ação de Cumprimento de Sentença movida por PAULO LUCIO DOS SANTOS em desfavor de HUGO REBELLO, para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 190.278,43; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Consta nos autos do presente processo reserva de crédito no valor de R$ 40.482,19 (id. 164507574), para a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, processo n. 00010813720155100104.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 39.399,27 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), conforme documento datado de 17 de novembro de 2022 (ID 144864111).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública (§4º do art. 23 do Provimento n.º 51 de 13 de outubro de 2020, da Corregedoria do TJDFT).
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus a comissão (§1º e 3º do art. 23 do Provimento n.º 51 de 13 de outubro de 2020, da Corregedoria do TJDFT).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 3710-7000 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 23 de dezembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
22/01/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
06/01/2024 20:10
Expedição de Edital.
-
22/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:26
Outras decisões
-
30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:40
Indeferido o pedido de PAULO LUCIO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*54-68 (INTERESSADO)
-
24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:10
Indeferido o pedido de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: *45.***.*75-04 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE ALVES PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:56
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
09/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
26/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:56
Deferido o pedido de
-
03/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 19:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
18/08/2021 19:48
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:48
Deferido o pedido de HUGO REBELLO - CPF: *54.***.*58-68 (EXECUTADO)
-
18/08/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
10/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 18:11
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:11
Deferido o pedido de HUGO REBELLO - CPF: *54.***.*58-68 (EXECUTADO)
-
03/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2021 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:33
Desentranhamento
-
24/03/2021 19:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/03/2021 09:20
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/03/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
03/02/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 19:50
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:14
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 08:37
Expedição de Ofício.
-
11/08/2020 23:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2020 22:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2020 20:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 20:25
Recebidos os autos
-
01/06/2020 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 16/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ARCENTIK POULIZEKTD DIAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:40
Expedição de Termo.
-
04/02/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 21:50
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 22:00
Recebidos os autos
-
10/01/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2019 18:53
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2019 04:00
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 21:57
Recebidos os autos
-
25/11/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 18:16
Expedição de Termo.
-
12/11/2019 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 13:03
Juntada de mandado
-
05/11/2019 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2019 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 22:25
Recebidos os autos
-
16/10/2019 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2019 18:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/09/2019 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:28
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2019 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2019 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 00:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 00:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:58
Decorrido prazo de HUGO REBELLO em 19/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:33
Publicado Edital em 05/06/2019.
-
05/06/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 19:51
Expedição de Edital.
-
29/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 22:20
Recebidos os autos
-
20/05/2019 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2019 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2019 05:38
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/04/2019 01:27
Recebidos os autos
-
26/04/2019 01:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/03/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/03/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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