TJDFT - 0080403-06.2008.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2025 12:28
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:30
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*95-72 (EXECUTADO), ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXECUTADO), ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
29/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 06:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/04/2025 09:46
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*12-20 (EXECUTADO), ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-48 (EXECUTADO), ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXECUTADO), L
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:47
Deferido o pedido de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2024 15:28
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 17:39
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXECUTADO), ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*12-20 (EXECUTADO), ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-48 (EXECUTADO), L
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15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:37
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080403-06.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA, ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME, ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME, LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA, MARIA FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação (ID 186768085) à penhora de ativos financeiros (ID 186115045), ofertada pelos executados Luca e Alice.
No que se refere aos argumentos relativos (I) à ausência de sucessão empresarial e, por conseguinte, (II) da indevida inclusão dos executados Luca e Alice no polo passivo da execução, como bem narrado pelos próprios impugnantes houve nos autos o adequado IDPJ (ID 41664796), do qual resultou a ordem de suas inclusões na condição de executados.
Nesse sentido, porque tal questão se encontra acobertada pela preclusão, não conheço da impugnação nessa parte.
Do mesmo modo, quanto à argumentação traçada no sentido de que os executados-impugnantes deveriam ter a sua responsabilidade patrimonial limitada ao montante das dívidas deixadas pelo de cujus, também não há que se conhecer da impugnação.
Nesse aspecto, mais uma vez os executados tergiversam frente à existência da decisão em IDPJ (preclusa), que os incluiu no polo passivo da lide não na condição de sucessores do de cujus, mas de sócios da sociedade devedora.
Por fim, no que se refere à duplicidade de bloqueios, é inerente ao próprio mecanismo de funcionamento do Sisbajud, de modo que, nos termos do Despacho ID 186790921, já foi liberada a quantia bloqueada em excesso.
Assim, rejeito a impugnação.
Preclusa essa decisão, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos (espelho em anexo).
Fica o exequente intimado para informar dados bancários.
Quanto ao mais, verifico que, consoante a manifestação do credor, ainda remanesceriam valores para a satisfação total do débito.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para que o exequente: (a) traga planilha atualizada, que contemple o decote dos valores penhorados; (b) em cooperação, explique a razão da existência de valores remanescentes, explicitando a eventual defasagem entre as planilhas utilizadas para pesquisa Sisbajud e a data da própria pesquisa, com respectivo cálculo/demonstração do valor da defasagem que justifique a diferença; (c) indique o modo como pretende prosseguir; (d) informe sobre o interesse na manutenção da penhora do veículo; (e) informe dados bancários para a transferência dos valores penhorados.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Outras decisões
-
01/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 14:21
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*12-20 (EXECUTADO) e LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA - CPF: *38.***.*17-19 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080403-06.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA, ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME, ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME, LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA, MARIA FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 185967929 - R$ 17.324,72).
Defiro, também, as pesquisas Infojud, requeridas quanto aos executados pessoas físicas.
O resultado da consulta às declarações de bens dos executados está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud. 2) Apesar de deferida a penhora do veículo, o mandado de apreensão não foi efetivado porque a exequente demonstrou desinteresse em figurar na condição de depositária, bem como não cumpriu a intimação para declinar o endereço para execução do mandado.
Concedo o prazo de 5 dias para que a exequente informe se aceita o encargo de depositária, bem como informe o endereço em que o veículo se encontra, sob pena de imediata desconstituição da penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:51
Recebidos os autos
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08/02/2024 04:51
Deferido o pedido de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080403-06.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA, ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME, ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME, LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA, MARIA FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos para a suspensão (ID 41664479).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 15:02
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080403-06.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA, ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME, ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME, LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA, MARIA FERREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Não transcorreu o prazo de 1 ano de arquivamento provisório dos autos (IDs 41664479, 41664503, 155262609, 179045326), de modo que não há que se falar, por ora, em decurso do prazo de prescrição intercorrente.
A realização das pesquisas requeridas pela exequente depende da informação do valor atualizado do débito.
Para tanto, concedo o prazo de 5 dias, para que a exequente junte a planilha atualizada.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 07:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2024 16:01
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*12-20 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/01/2023 08:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 08:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
19/11/2022 01:40
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 20:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2022 18:26
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 04:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 04:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:46
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 00:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 21:40
Expedição de Termo.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:46
Outras decisões
-
26/05/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 14:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de KENNEDY ANTONIO DE ALMEIDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/01/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:24
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 07:57
Recebidos os autos
-
18/11/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/11/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:14
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/10/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de KENNEDY ANTONIO DE ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 15:00
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 17:46
Desentranhamento de documento (ID: 58845788 - Alvará)
-
22/05/2020 17:46
Movimentação excluída
-
22/05/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:43
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:53
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:19
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:52
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:52
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/11/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de KENNEDY ANTONIO DE ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:08
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 20:28
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 11:38
Recebidos os autos
-
31/10/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/10/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 05:14
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 11:09
Recebidos os autos
-
03/10/2019 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/09/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de ALICE APARECIDA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de KENNEDY ANTONIO DE ALMEIDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de LUCA MOZART ARAUJO ALMEIDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:10
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 10:45
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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