TJDFT - 0727992-72.2023.8.07.0015
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
26/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 14:53
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:55
Outras decisões
-
24/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:31
Outras decisões
-
20/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727992-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REU: MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu compareceu espontaneamente aos autos (ID 189463541), razão pela qual dou por citado.
Ao réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alegado na petição de ID 190279288, podendo, caso entenda cabível, realizar o depósito judicial do valor pleiteado.
Vindo o depósito, dê-se vista ao autor, para dizer se houve quitação do débito.
Não vindo o depósito, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:42
Outras decisões
-
31/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 189463541 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 183073303 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:13
Outras decisões
-
18/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:53
Outras decisões
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16/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
15/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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