TJDFT - 0727992-72.2023.8.07.0015
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Executado intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 208386332) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727992-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 202710707 , com o qual anuiu o credor no ID 202741964.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se ofício de transferência da quantia depositada no ID 202710707 em favor do credor, conforme dados indicados, ID 202741964 pela parte, independentemente de trânsito em julgado.
Ao exequente, por fim, para se abster de peticionar por quotas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 14:53
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:55
Outras decisões
-
24/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:31
Outras decisões
-
20/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727992-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REU: MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu compareceu espontaneamente aos autos (ID 189463541), razão pela qual dou por citado.
Ao réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alegado na petição de ID 190279288, podendo, caso entenda cabível, realizar o depósito judicial do valor pleiteado.
Vindo o depósito, dê-se vista ao autor, para dizer se houve quitação do débito.
Não vindo o depósito, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:42
Outras decisões
-
31/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 189463541 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 183073303 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:13
Outras decisões
-
18/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:53
Outras decisões
-
16/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
15/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720058-47.2019.8.07.0001
Fagundes de Deus e Januzzi Advogados Ass...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rita de Cassia Guimaraes Januzzi Turquin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 19:17
Processo nº 0722088-50.2022.8.07.0001
X Capital Franquias e Consultoria LTDA
X Capital Franquias e Consultoria LTDA
Advogado: Alicia Ribeiro Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 08:48
Processo nº 0748613-35.2023.8.07.0001
Filipe Xavier de Lira Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 11:56
Processo nº 0036984-28.2011.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Bsb Buffet LTDA - ME
Advogado: Paulo Joaquim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 18:11
Processo nº 0748409-43.2023.8.07.0016
Maria do Socorro Nogueira de Vasconcelos...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:55