TJDFT - 0710723-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710723-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação de pagar foi satisfeita, conforme se constata nas petições retros juntadas aos autos.
Dessa forma, expeça-se alvará, via PIX, da quantia depositada na Id. 169390102 em favor do patrono da parte exequente, conforme requerido na petição retro.
Aguarde-se eventual pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se conforme a sentença proferida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 11:57:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:38
Deferido o pedido de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710723-39.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o documento de ID 169390102, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710723-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 16:37
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710723-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:52:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/07/2023 21:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:45
Outras decisões
-
26/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2022 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 20:56
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 21:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
17/06/2022 20:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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