TJDFT - 0716929-06.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/10/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 07:47
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:11
Homologado o pedido
-
23/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716929-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: TELMA DE ALMEIDA NASCIMENTO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de Id. 169617358.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716929-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: TELMA DE ALMEIDA NASCIMENTO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 163276620.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE se a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 14:42:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:19
Outras decisões
-
18/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de TELMA DE ALMEIDA NASCIMENTO VIEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de TELMA DE ALMEIDA NASCIMENTO VIEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:08
Outras decisões
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:23
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEIJA FLOR em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:18
Outras decisões
-
08/02/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 14:37
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 10:49
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
31/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:39
Homologada a Transação
-
22/03/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 16:06
Recebidos os autos
-
20/12/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2021 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:18
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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