TJDFT - 0725750-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 16:35
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS em 10/05/2024 23:59.
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28/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:04
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:04
Determinada a citação de PAULO HENRIQUE DE FREITAS NEVES - CPF: *21.***.*90-00 (REU)
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26/02/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar as faturas e os comprovantes de pagamento das taxas de água, gás e energia, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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