TJDFT - 0700078-05.2024.8.07.0013
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:54
Deferido o pedido de ZENAIDE VIANA DA SILVA - CPF: *23.***.*61-56 (AUTOR).
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04/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0700078-05.2024.8.07.0013 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo acostado aos autos (ID 201187416), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento, devendo anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024, 17:59:19.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
26/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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19/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 19:10
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no disposto nos artigos 321, parágrafo único e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:42
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ZENAIDE VIANA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Esclareça a requerente a propositura da ação perante a Circunscrição Judiciária de Brasília, tendo em vista que o Residencial Recanto Nova Colina,local onde reside com o interditando, de acordo com o CEP apresentado, está localizado na Região Administrativa de Sobradinho, localidade que conta com Circunscrição Judiciária própria.
Na oportunidade, regularize-se a representação processual da requerente, mediante juntada de procuração em nome da própria postulante, o que se aplica, também, à declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação, dê-se imediata vista ao Ministério Público.
P.I. -
18/01/2024 08:45
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/01/2024 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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16/01/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/01/2024 08:54
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:54
Declarada incompetência
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09/01/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2024 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/01/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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08/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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