TJDFT - 0742447-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742447-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO REQUERIDO: MARCELLE VIEIRA DA MATA GALVAO, RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA, SUZANA VILAR DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por KAROLLINE CARDOSO KUHN em face da sentença de id. 180805717, ao argumento de que há contradição no "decisum", pois o requerente, ora embargado, não comprovou, no decorrer do processo, minimamente o seu direito pleiteado, o que embasaria o seu direito de ação, de modo que restou caracterizado o dano moral contra as requeridas.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 185681472.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão à embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende a embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de SARAH MELO MARTINS DA MATA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de SUZANA VILAR DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742447-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO REQUERIDO: MARCELLE VIEIRA DA MATA GALVAO, RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES, KAROLLINE CARDOSO KUHN, SARAH MELO MARTINS DA MATA, SUZANA VILAR DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora e requerida Marcelle para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:34
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:17
Outras decisões
-
10/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/10/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:22
Indeferido o pedido de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO - CPF: *12.***.*10-10 (REQUERENTE)
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09/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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07/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:11
Deferido o pedido de GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO - CPF: *12.***.*10-10 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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