TJDFT - 0718545-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:44
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:40
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 23:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718545-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão inicial do procedimento executivo, fica a parte executada intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar seus Embargos à Execução, conforme o art. 52, Inciso IX, Alíneas “a” a “d” da Lei 9.099/95, contados desta intimação. Águas Claras/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, 14:55:00 LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
12/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:20
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718545-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 22 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718545-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB em 08.02.2024.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 15:33:02.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 22:53
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718545-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Primeiramente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, que informou os seus dados bancários na petição de id. 184211804.
Na mesma petição, a exequente informou que o saldo remanescente é de R$ 2.762,09 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos).
Defiro, assim, o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Águas Claras, 23 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:12
Outras decisões
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06/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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