TJDFT - 0742226-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742226-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 232200443 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 231169490.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Por sua vez, nada a prover quanto ao petitório de id. 235066140, uma vez que a parte executada já se encontra devidamente citada.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
15/06/2025 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:25
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742226-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA DECISÃO Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:26
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/05/2024 13:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:41
Outras decisões
-
15/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742226-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 180956569): "(...) intime-se o exequente a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, trazer também aos autos planilha atualizada do débito. (...)" Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 18:50:17 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742226-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 168512686, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para conta bancária de titularidade do exequente, a saber: - Banco Bradesco; - Agência 3391 - Conta Corrente 8104-3 2.
Cumprido o item 1, intime-se o exequente a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, trazer também aos autos planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:19
Outras decisões
-
17/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:47
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/01/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/01/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PACHECO SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
13/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2022 11:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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