TJDFT - 0721363-43.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A verba de sucumbência relativa aos honorários advocatícios será revertida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721363-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIMARIA DA SILVA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: VANESSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca da contestação de ID 193589751, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 30 de abril de 2024 13:37:44.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
30/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:53
Publicado Edital em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0721363-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIMARIA DA SILVA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: VANESSA SANTOS Finalidade: CITAÇÃO DE VANESSA SANTOS, CPF Nº *25.***.*16-08.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância de R$ 2.768,77 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, no mesmo prazo, oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 16:19:17.
Eu, FERNANDA ROSA CALAIS GOULART, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo.
FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria Substituta -
23/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:29
Expedição de Edital.
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15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:00
Deferido o pedido de PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (AUTOR).
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08/12/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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29/11/2023 11:20
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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02/11/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 16:40
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a PREGAL SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (AUTOR).
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24/03/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 16:40
Outras decisões
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14/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 17:37
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/12/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 08:29
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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