TJDFT - 0740252-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:13
Cancelada a Distribuição
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JULIANE APARECIDA ULRICH em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740252-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JULIANE APARECIDA ULRICH REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, às 15:39:10.
Documento Assinado Digitalmente -
04/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 18:19
Desentranhado o documento
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIANE APARECIDA ULRICH em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740252-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JULIANE APARECIDA ULRICH REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Ao CJU: 1.
A fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos a réplica ID 183854301, tendo em vista que a petição inicial sequer foi recebida. 2.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para a parte embargante comprovar o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado no despacho precedente (ID 183327440).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740252-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JULIANE APARECIDA ULRICH REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Tendo em vista que a parte embargante requer a concessão de prazo adicional para o recolhimento das custas iniciais, julgo prejudicado o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Concedo à parte embargante o prazo adicional de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ao CJU: 1.
Proceda-se à associação destes embargos ao processo de execução 0710235-44.2022.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 08:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2024 14:04
Apensado ao processo #Oculto#
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12/01/2024 08:19
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 16:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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02/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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