TJDFT - 0701757-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
20/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/11/2024 12:30
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS - CPF: *07.***.*16-40 (REQUERENTE) em 19/11/2024.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 13:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/07/2024 12:13
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS - CPF: *07.***.*16-40 (REQUERENTE) em 02/07/2024.
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/06/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701757-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLIANE RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/06/2024 14:00 SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 14:13:24. -
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:41
Deferido o pedido de CARLIANE RODRIGUES SANTOS - CPF: *07.***.*16-40 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:36
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS - CPF: *07.***.*16-40 (REQUERENTE) em 10/04/2024.
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701757-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLIANE RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento visando a declaração de inexistência de débitos e a condenação em danos morais.
Noticia a autora na exordial que, no ano de 2023, descobriu que teria a primeira empresa requerida (ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), inserido seu nome nos cadastros de inadimplentes por dívida, no valor original de R$ 341,41 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), vencida em 24/11/2003, vinculada a contrato de telefonia junto a Brasil Telecom S.
A.
Relata que não possuía qualquer débito em aberto, junto à empresa Brasil Telecom S.A., bem como que a dívida estaria prescrita, sendo, portanto, inexigível.
Discorre que após estabelecer contato com a primeira ré (ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), o seu nome teria sido excluído dos cadastros da SERASA, mas cadastrado na plataforma Serasa Limpa Nome por ambas empresas requeridas.
A primeira demandada, em sua defesa (ID 188182526) sustenta a legitimidade da cessão realizada pela empresa de telefonia Brasil Telecom S.A., ante o inadimplemento da autora e a regularidade da disponibilização da dívida para negociação por meio da plataforma da Serasa Limpa Nome, pois a prescrição não atinge o direito ao crédito em si.
Defende a inexistência de negativação do nome da requerente.
Pede, então, a expedição de ofício à SERASA a fim de comprovar a inexistência de apontamento desabonador em nome da autora por solicitação dela.
Nesses lindes, intime-se a autora para manifestar eventual interesse em incluir no polo passivo da lide a empresa OI S.
A., sucessora da Brasil Telecom S.A, porquanto o débito contestado tem origem em contrato estabelecido junto a aludida empresa.
Ademais, na situação em apreço, faz-se imprescindível para deslinde da controvérsia posta, a expedição de ofício à SERASA a fim de que encaminhe a este Juízo o histórico de negativações havidas em nome da demandante, CARLIANE RODRIGUES SANTOS, CPF *07.***.*16-40, nos últimos 5 (cinco) anos, a fim de se aferir a existência da alegada negativação do nome da requerente, em razão do débito prescrito vergastado aos autos.
Desse modo, intime-se a parte requerente.
Após, expeça-se ofício à SERASA, nos termos acima expostos. -
26/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de CARLIANE RODRIGUES SANTOS - CPF: *07.***.*16-40 (REQUERENTE)
-
19/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/03/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2024 08:52
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (REQUERIDO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLIANE RODRIGUES SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701757-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLIANE RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
22/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/01/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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