TJDFT - 0703810-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:30
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, para condenar o requerido a pagar ao Distrito Federal o valor de R$ 185.701,55 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e um reais, cinquenta e cinco centavos), atualizado até 17/03/2023.Para a atualização, deverá ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo a parte credora trazer a planilha de cálculos atualizada nos autos do cumprimento de sentença, nos termos acima determinados.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte ré em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703810-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REU: ANDERSON BRAGA FERNANDES DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:45
Outras decisões
-
21/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA FERNANDES em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703810-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REU: ANDERSON BRAGA FERNANDES DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
A prova documental acostada aos autos, bem como a aplicação do direito à espécie são suficientes.. Às partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:06
Outras decisões
-
19/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:30
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:30
Outras decisões
-
14/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDERSON BRAGA FERNANDES em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:56
Outras decisões
-
27/09/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:42
Outras decisões
-
14/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:46
Outras decisões
-
08/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:15
Outras decisões
-
11/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:29
Outras decisões
-
23/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:28
Outras decisões
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13/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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12/04/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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