TJDFT - 0706942-48.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 06:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 06:17
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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25/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706942-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: DANIELA ROSA DE OLIVEIRA DESPACHO À Secretaria para atualizar o valor da causa no sistema informatizado PJE (ID 193480147).
Cumpra-se.
Em seguida, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD (repetição programada pelo prazo de 30 dias).
Se infrutífera a diligência, volvam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição (ID 80229238).
Fica a parte credora intimada para se manifestar acerca da Certidão ID 182379081, devendo expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do valor constrito em favor da parte devedora. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 14:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706942-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para atualizar o débito e indicar bens penhoráveis.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIELA ROSA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 22:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:49
Outras decisões
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05/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706942-48.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/01/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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06/01/2024 06:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:14
Processo Desarquivado
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28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 16:29
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706942-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: DANIELA ROSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Retornem-se os autos do arquivo provisório em caso de eventual concessão de efeito suspensivo à referida decisão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 15:44:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:55
Indeferido o pedido de MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA - CPF: *00.***.*46-20 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
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10/08/2023 19:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/07/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706942-48.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: DANIELA ROSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 09:53:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:50
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 06:48
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 22:44
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 21:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2021 15:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:24
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DANIELA ROSA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 07:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/02/2021 23:07
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 21:24
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de THYAGO SOARES DIAS em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIELA ROSA DE OLIVEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
18/12/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
02/11/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
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22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2020 20:32
Mandado devolvido dependência
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07/10/2020 19:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 19:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:13
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
03/09/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/08/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/08/2020 21:21
Recebidos os autos
-
13/08/2020 21:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/06/2020 23:43
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/05/2020 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/04/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/04/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 09:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 09:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 16:29
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2020 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
06/01/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:16
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 06:45
Publicado Edital em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:53
Expedição de Edital.
-
28/11/2019 13:53
Juntada de edital
-
28/11/2019 13:48
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/11/2019 09:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2019 09:19
Transitado em Julgado em 22/11/2019
-
25/11/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 06:07
Decorrido prazo de MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:07
Decorrido prazo de THYAGO SOARES DIAS em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:07
Decorrido prazo de DANIELA ROSA DE OLIVEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:00
Publicado Sentença em 30/10/2019.
-
29/10/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:13
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:13
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2019 20:07
Decorrido prazo de THYAGO SOARES DIAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 05:09
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 13:41
Recebidos os autos
-
20/03/2019 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 02:48
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2019 16:43
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2018 10:24
Decorrido prazo de THYAGO SOARES DIAS em 03/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 09:34
Decorrido prazo de MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 04:22
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 19:53
Decorrido prazo de DANIELA ROSA DE OLIVEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2018 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2018 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2018 17:24
Recebidos os autos
-
20/06/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/06/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 15:49
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/06/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
20/06/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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