TJDFT - 0030406-73.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:44
Indeferido o pedido de JOSE LAURO AFONSO MEGALE - CPF: *38.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030406-73.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LAURO AFONSO MEGALE EXECUTADO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
Em primeiro lugar, anexe o exequente planilha discriminada e atualizada do débito em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e suspensão.
Vindo a planilha, fica deferido em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução está suspensa desde o dia 27/03/2023, data da publicação da Decisão ID 153556618, conforme nela mesma previsto. no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. (b) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
13/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de JOSE LAURO AFONSO MEGALE - CPF: *38.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030406-73.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LAURO AFONSO MEGALE EXECUTADO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS Decisão Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SREI, uma vez que a parte exequente não é beneficiária de justiça gratuita.
Ademais, nada impede que a própria parte diligencie pessoalmente perante os ofícios imobiliários, a fim de obter as informações pleiteadas.
Neste mesmo sentido é a jurisprudência do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
CONSULTA EXTRAJUDICIAL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
OFENSA NÃO VERIFICADA.
CCS BACEN.
CASO CONCRETO.
NECESSIDADE.
POSSIBILIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE.
A pesquisa de bens pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de acordo com o Provimento nº 89, do Conselho Nacional de Justiça, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registro de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977/2009.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
Os sistemas SREI e CNIB não foram criados para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
Os bancos de dados da CNIB e do SREI são acessíveis à parte credora extrajudicialmente, sendo-lhe possível proceder, por conta própria, às buscas disponíveis.
Não obstante ser de direito a colaboração do Magistrado, no sentido de fornecer prestação jurisdicional justa e efetiva, é certo que a instrução processual é ônus que compete à parte, não havendo de ser transferida ao Judiciário, sem que antes a própria parte tenha esgotado os meios ao seu legítimo alcance.
Diante do caso concreto em que a pesquisa ao sistema CCS-BACEN se mostra, além de razoável, uma maneira de possibilitar eventual efetivação da prestação jurisdicional, o deferimento é medida que se impõe. (Acórdão 1687853, 07395399120228070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no PJe: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indique o exequente bens de propriedade do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
11/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:12
Indeferido o pedido de JOSE LAURO AFONSO MEGALE - CPF: *38.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/07/2023 17:16
Indeferido o pedido de JOSE LAURO AFONSO MEGALE - CPF: *38.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 19:17
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2023 16:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 17/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 15:07
Recebidos os autos
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28/05/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/05/2021 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
11/12/2020 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2020 18:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2020 19:59
Expedição de Carta.
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03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 17:52
Recebidos os autos
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26/10/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
26/10/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
23/10/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
 - 
                                            
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/10/2020 10:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 08/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/10/2020 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 07/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2020 13:35
Expedição de Termo.
 - 
                                            
18/09/2020 08:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
 - 
                                            
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2020 11:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2020 11:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
 - 
                                            
08/09/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
08/09/2020 06:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
04/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
 - 
                                            
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/08/2020 16:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
21/08/2020 10:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
20/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
 - 
                                            
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2020 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
29/07/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
28/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 21/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
 - 
                                            
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/06/2020 00:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
24/06/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
29/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
 - 
                                            
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2020 19:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
20/04/2020 11:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2020 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
06/04/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/04/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2020 10:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2020 23:56
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
12/03/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 03/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 03/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 06/02/2020.
 - 
                                            
06/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 06/02/2020.
 - 
                                            
05/02/2020 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/02/2020 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2020 13:43
Publicado Decisão em 31/01/2020.
 - 
                                            
30/01/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/01/2020 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/01/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
27/07/2019 04:18
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 26/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/07/2019 04:18
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 26/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2019 05:10
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2019 05:10
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/07/2019 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2019 15:39
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
 - 
                                            
17/05/2019 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
17/05/2019 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
17/05/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2019.
 - 
                                            
15/05/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2019 12:57
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
13/05/2019 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
29/04/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
06/04/2019 05:02
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 05/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2019 05:02
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 05/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/03/2019 02:25
Publicado Despacho em 15/03/2019.
 - 
                                            
14/03/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2019 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2019 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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18/02/2019 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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