TJDFT - 0739273-09.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:12
Outras decisões
-
09/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:18
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739273-09.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sr. perito apresentou a manifestação de ID 184931268.
Nos termos do despacho de ID 184303004, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
29/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739273-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Conforme certificado no ID. 184230702, houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0715126-82.2020.8.07.0000, tendo ocorrido homologação de desistência do recurso interposto pelo requerido.
Dou prosseguimento.
Em consulta aos precedentes qualificados do STJ, observo que o TEMA 1.150 foi julgado de forma definitiva.
Firmou-se a seguinte tese: i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Segundo relatado na inicial, a parte autora tem domicílio em Recanto das Emas/DF e a agência na qual percebe seus rendimentos está situada em Brasília/DF (ID. 52520940).
Antes da interposição do agravo, o perito havia apresentado proposta de honorários no valor de R$ 1.000,00 em 05 de junho de 2020 (ID. 64849403).
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se confirma a proposta ou se irá atualizá-la.
Conforme decisão de ID. 63221393, os honorários serão rateados pelas partes.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:15
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 14:04
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/06/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:07
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA MARANHAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:59
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 19:35
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 07:56
Recebidos os autos
-
07/02/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2019 19:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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