TJDFT - 0706063-41.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706063-41.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, RICARDO DAVID RIBEIRO EXECUTADO: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 11:06:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 22:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 23:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 11:36
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:14
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 22:57
Recebidos os autos
-
12/06/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:57
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:57
Outras decisões
-
25/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 15:30
Recebidos os autos
-
20/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2021 16:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/11/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:47
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2021 12:44
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 11:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/08/2020 10:31
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2019 03:40
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 03:55
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 06:15
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
01/07/2019 06:15
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:11
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 03:15
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 18:23
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 01:04
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 17:12
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 08:25
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:17
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
20/08/2018 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 12:34
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 27/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2018 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 19:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/05/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
30/05/2018 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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