TJDFT - 0719614-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719614-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI, THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO CERTIDÃO De ordem, certifico que a avaliação foi procedida à ID 247082827.
Fica intimada a parte executada THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO acerca da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:11
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:47
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:52
Outras decisões
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719614-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Parte ré: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-13, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI - CPF/CNPJ: *69.***.*66-81 e THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO - CPF/CNPJ: *04.***.*86-53 DECISÃO Indefiro a penhora do imóvel de matrícula nº 44256 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, indicado no ID 205031374, porquanto pertencente a pessoa estranha ao feito.
Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos réus relativamente aos imóveis a seguir descritos: I. direitos aquisitivos de titularidade dos executados Danilo José Bernardo Guinhot, CPF *69.***.*66-81, e Thaysa Lucena Quinabeira Bernardo, CPF *04.***.*86-53, casados entre si, sobre o imóvel indicado no ID 205031376, de matrícula n.º 47985, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como _Apartamento nº 1702, do 17º pavimento, do Prédio a ser edificado, Torre 1, da Área Especial nº 04, Lotes "I" e "J", do SRIA/Guará, Brasília - DF, de propriedade .
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: a.
R-9-47985 - alienação fiduciária em favor da credora Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 312.500,00; b.
R-10-47985 - penhora anotada pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, relativamente aos autos de nº 1040764-46.2016.8.26.0100, por débito no importe de R$ 1.040.441,33; e c.
R-11-47985 - penhora anotada por este Juízo, relativamente aos autos de nº 0017089-89-08.2016.8.07.0001, por débito no importe de R$ 176.234,55.
Nomeio os executados Danilo José e Thaysa Lucena como fieis depositários do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 48.129.706,59.
II. direitos aquisitivos de titularidade da executada Comercial de Alimentos Bernardo Ltda., CNPJ 05.***.***/0001-13, sobre o imóvel indicado no ID 205031378, de matrícula n.º 69.947, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa nº 23, Conjunto "H", da QE-30, do SRIA/Guará, Brasília - DF, de propriedade .
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: a.
R-6-69947 - alienação fiduciária em favor da credora Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 1.000.000,00; b.
R-7-69947 - penhora anotada pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, relativamente aos autos de nº 1040764-46.2016.8.26.0100, por débito no importe de R$ 1.040.441,33; c.
R-8-69947 - penhora anotada por este Juízo, relativamente aos autos de nº 0017089-89-08.2016.8.07.0001, por débito no importe de R$ 176.234,55; d.
R-9-69947 - penhora anotada pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do DF, relativamente aos autos de nº 0021062-52.2019.4.01.3400, por débito no importe de R$ 447.222,73; e e.
AV-10-69947 - Indisponibilidade anotada em 1/9/2023, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei 8.212/91, em decorrência do registro da penhora anotada no R-9, acima detalhado.
Nomeio a executada Comercial de Alimentos Bernardo Ltda. como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 48.129.706,59.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, às 12:52:44.
Documento Assinado Digitalmente -
24/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:35
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719614-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI, THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO Objeto: Citação de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-13, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI - CPF/CNPJ: *69.***.*66-81 e THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO - CPF/CNPJ: *04.***.*86-53.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 48.129.706,59 (quarenta e oito milhões e cento e vinte e nove mil e setecentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:06:17.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:43
Expedição de Edital.
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719614-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, DANILO JOSE BERNARDO GUINHONI, THAYSA LUCENA QUIXABEIRA BERNARDO DECISÃO Razão assiste ao exequente.
O feito não pode ser suspenso com base nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, tendo em vista o andamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica constante dos autos de n. 0723257-38.2023.8.07.0001.
Entretanto, os atos constritivos, em desfavor da parte executada, deverão ser suspensos até o julgamento do incidente respectivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
26/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:23
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744555-86.2023.8.07.0001
Diego Maximiano Gomes da Cunha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 13:57
Processo nº 0714329-29.2022.8.07.0003
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Damiao Miguel da Silva
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 18:11
Processo nº 0705004-45.2023.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Marcelo Terto Dias
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 17:34
Processo nº 0734107-48.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilma Carvalho da Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 15:42
Processo nº 0747612-18.2023.8.07.0000
Ozaias Fernando Lopes da Silva
Adeilton Martins de Godoy
Advogado: Ailson Sampaio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 16:01