TJDFT - 0734107-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NILMA CARVALHO DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734107-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NILMA CARVALHO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de NILMA CARVALHO DA COSTA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 182708563).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:41
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:21
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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01/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/12/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:15
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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