TJDFT - 0701260-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MENEZES TELES em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701260-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE MENEZES TELES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MAFRIA DO CARMO MENEZES TELES em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9.099/1995.
Decido.
Da análise dos autos, extrai-se que a requerente embasa seu pleito em fatos decididos nos autos nº 0703605-51.2022.8.07.0007, que tramitaram perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga.
De acordo com a regra contida no artigo 516, inciso II, do Código de processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, e não por via autônoma, como pretende a exequente, ante o sincretismo processual, há muito adotado em nosso ordenamento jurídico.
Assim sendo, deverá a requerente formular seu pedido nos próprios autos daquele processo, afigurando-se a presente via inadequada para sua pretensão.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 15/03/2024, às 16h.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
22/01/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
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21/01/2024 15:44
Juntada de Petição de anexo
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21/01/2024 15:44
Juntada de Petição de anexo
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21/01/2024 15:43
Juntada de Petição de anexo
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21/01/2024 15:43
Juntada de Petição de anexo
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21/01/2024 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2024 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2024 15:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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21/01/2024 15:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/01/2024 15:38
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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