TJDFT - 0706024-25.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706024-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: DAVIDSON GALVAO GUERRA DECISÃO DAVIDSON GALVAO GUERRA (documentação pessoal – ID 181508610) exercitou direito de ação perante este Juízo, mediante o manejo do presente procedimento de jurisdição não-contenciosa, por meio de que pretende a expedição de alvará para levantamento do saldo bancário, em razão do óbito de EVA GALVAO DE SOUSA, em 30/01/2023 (certidão de óbito – ID 181508621).
Gratuidade de justiça deferida no ID 182263793.
Bloqueio de valores via SISBAJUD no ID 184536361. É o relatório.
DECIDO.
Determino a transferência para conta judicial somente de 1/3 (um terço) do saldo localizado.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706024-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: DAVIDSON GALVAO GUERRA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, certifico e dou fé que foi realizada pesquisa de saldo bancário no sistema SISBAJUD em nome da falecida, que localizou a quantia de R$ 102.794,41.
Contudo, inserida a ordem de bloqueio da supracitada quantia para posterior transferência da cota parte determinada para conta judicial, foi bloqueada apenas o valor de R$ 91.751,22, tudo conforme telas anexas.
Diante da divergência de valores apontada, fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:47:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/12/2023 23:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 23:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 23:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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