TJDFT - 0711328-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 10:40
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS TORRES em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:34
Homologado o pedido
-
02/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/05/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711328-42.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RICARDO CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *08.***.*10-20, MONICA CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *39.***.*10-82, ISABELA DO COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *00.***.*28-22, FELIPE DO COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *32.***.*55-53, PEDRO HENRIQUE COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *36.***.*77-92, FERNANDA MARTINS TORRES - CPF/CNPJ: *70.***.*37-90, R.
L.
D.
C.
T. - CPF/CNPJ: *60.***.*85-05, E.
L.
D.
C.
T. - CPF/CNPJ: *60.***.*71-47 e ADRIANA DE FATIMA RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA - CPF/CNPJ: *10.***.*85-20, WANDA CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *51.***.*90-10 DESPACHO Na petição de ID 191844216, a inventariante atendeu ao despacho de ID 188775604 e apresentou nova versão do esboço de partilha.
No entanto, entendo necessária a correção pontual de alguns tópicos no esboço apresentado antes do prosseguimento do feito: 1.
Retificação da proposta de partilha do imóvel (fl. 04 – ID 191844216), uma vez que, se somarmos os percentuais ali indicados, o total do imóvel a ser partilhado corresponderá a 49,82%, e não 50%.
Sendo assim, faculto à inventariante corrigir os percentuais ou indicar a partilha em frações, evitando eventuais problemas com as dízimas periódicas. 2.
Correção do valor existente na conta judicial, uma vez que foi consignado no esboço o valor de R$2.417,32 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), no entanto, o extrato da conta judicial aponta a existência de R$ 2.265,75 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme “total depositado” no extrato anexo. 3.
Indicação da partilha do valor existente na conta judicial vinculada ao feito em percentuais ou frações (fl. 04 – ID 191844216), e não apenas fazendo referência ao valor a ser partilhado para cada herdeiro.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante reapresente o esboço de partilha de 191844216 atendendo às correções acima apontadas.
Por fim, à Secretaria para retificar o valor da causa para R$302.417,32 (trezentos e dois mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos).
Vindo, dê-se vista para o Ministério Público, no prazo de 20 (vinte) dias, já se considerando a prerrogativa de prazo em dobro.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711328-42.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RICARDO CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *08.***.*10-20, MONICA CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *39.***.*10-82, ISABELA DO COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *00.***.*28-22, FELIPE DO COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *32.***.*55-53, PEDRO HENRIQUE COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *36.***.*77-92, FERNANDA MARTINS TORRES - CPF/CNPJ: *70.***.*37-90, R.
L.
D.
C.
T. - CPF/CNPJ: *60.***.*85-05, E.
L.
D.
C.
T. - CPF/CNPJ: *60.***.*71-47 e ADRIANA DE FATIMA RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA - CPF/CNPJ: *10.***.*85-20, WANDA CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *51.***.*90-10 DESPACHO Em que pese o plano de partilha apresentado no ID 188727127, deverá a inventariante apresentar novo esboço, dessa vez de forma técnica, nos termos do art. 620, CPC.
Dessa forma, na mesma peça, deverá a inventariante: a) Incluir a completa qualificação da falecida (art. 620, I, CPC); b) Incluir a completa qualificação dos herdeiros, inclusive consignando e qualificando seu cônjuge, se houver (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), bem como informar o regime de bens do casamento (art. 620, II, CPC); c) Informar a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com a inventariada (art. 620, III, CPC); d) Consignar a informação acerca da (in)existência de dívidas (art. 620, IV, f, CPC) e de testamento (art. 620, I, CPC) deixados pela falecida; e) Em relação ao imóvel, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos (art. 620, IV, a, CPC), bem como consignar que apenas 50% do imóvel está sendo partilhado no presente feito; f) Indicar a partilha de cada bem/ativo em frações ou percentuais para cada herdeiro.
Por fim, esclareço que é inviável que a proposta de partilha seja feita da forma em que consignada na fl. 03 do ID 188727127.
Isso porque, conforme informado anteriormente pela inventariante, a falecida apenas possuía 50% do imóvel, sendo certo que o que será partilhado nesses autos se limita a isso.
Dessa forma, em relação aos 16,6% do imóvel que se encontram registrados em nome de Roberto Carneiro Torres, filho pré morto da inventariada, estes só poderão ser transmitidos para os seus herdeiros com uma ação de sobrepartilha, em autos próprios, uma vez que consta a informação de que “na ocasião do inventário deste, não houve divisão de sua parcela do imóvel entre seus herdeiros (6 filhos)”.
Assim, esclareço que os filhos do herdeiro pré morto herdarão por representação o seu quinhão referente à herança deixada pela Sra.
Wanda (referente aos 50% do imóvel).
No entanto, para regularizar a transmissão dos 16,6% do imóvel que já se encontra registrado em nome do Sr.
Roberto, será necessária a sobrepartilha dos seus bens em ação própria.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS TORRES em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
19/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711328-42.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RICARDO CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *08.***.*10-20, MONICA CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *39.***.*10-82, ISABELA DO COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *00.***.*28-22, FELIPE DO COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *32.***.*55-53, PEDRO HENRIQUE COUTO TORRES - CPF/CNPJ: *36.***.*77-92, FERNANDA MARTINS TORRES - CPF/CNPJ: *70.***.*37-90, R.
L.
D.
C.
T. - CPF/CNPJ: *60.***.*85-05, E.
L.
D.
C.
T. - CPF/CNPJ: *60.***.*71-47 e ADRIANA DE FATIMA RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA - CPF/CNPJ: *10.***.*85-20, WANDA CARNEIRO TORRES - CPF/CNPJ: *51.***.*90-10 DESPACHO Trata-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC) de WANDA CARNEIRO TORRES, falecida em 20/11/2019, conforme certidão de óbito ID 137696151.
O feito ficou suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses, até que fosse devidamente quitado o ITCD (que foi parcelado em seis parcelas pelos herdeiros).
Por meio da petição de ID 185195122, os herdeiros informam que o débito foi quitado e pugnaram pela continuidade do feito.
Compulsando os autos, noto que restaram pendentes de cumprimento as diligências solicitadas pelo Ministério Público no ID 154449316.
Sendo assim, segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade da inventariada.
Ademais, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante anexe aos autos novo esboço de partilha, em substituição ao de ID 137695272, devendo: a) Incluir informação acerca da (in)existência de dívidas e de testamento deixados pela falecida; b) Em relação ao imóvel, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos; c) Incluir eventual saldo bancário a ser transferido para uma conta judicial vinculada ao feito, caso sejam encontrados valores na pesquisa SISBAJUD; d) Especificar o quinhão de cada herdeiro; e) Especificar o valor total dos bens que integram o espólio.
Na mesma ocasião, deverá anexar os comprovantes de pagamento do ITCD.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711328-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
23/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 07:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
05/07/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/07/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS TORRES em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
09/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
07/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 09:25
Desentranhado o documento
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27/09/2022 18:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/09/2022 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
24/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/08/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/06/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
08/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/05/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2022 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/04/2022 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
05/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
01/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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