TJDFT - 0710969-11.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 18:19
Juntada de consulta renajud
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:23
Outras decisões
-
27/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 20:11
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:12
Outras decisões
-
22/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 213129992.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 211504904, no prazo de 5 (cinco) dias Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
30/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 03:07
Recebidos os autos
-
29/09/2024 03:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES DESPACHO Diante da petição de ID 211686626, REMETAM-SE os Autos à Contadoria Judicial para se manifestar e refazer os cálculos, se for o caso.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 211504904, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 16:49:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 00:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 23:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO De ordem, ficam às partes intimadas acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 2 de setembro de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
02/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 01:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO Nos termos da decisão id 206115367. manifestem-se as partes acerca dos cálculos id 207267444, no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 21:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:56
Outras decisões
-
31/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de Id. 205005316.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição de Id. 203979122.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido eventual valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se termo de penhora. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pugna pela penhora dos direitos aquisitivos das partes executadas sobre o imóvel situado na Avenida das Castanheiras, Lote 3350, Torre H, Apartamento 1208, vagas de garagem 1105 e 1106, Águas Claras-DF, tendo em vista que não foram encontrados outros bens por meio das pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com efeito, o artigo 789 do CPC dispõe que “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” Além disso, o artigo 835, XIII do CPC dispõe que os direitos detidos pelo devedor, encerrando expressão econômica, são passíveis de penhora, razão por que ao ostentar direitos de posse e aquisição sobre a unidade decorrente de contrato de direito real de uso, firmado em 14 de fevereiro de 2005 (ID 099845847), plenamente possível a constrição de direitos sobre tal bem.
Isso porque o aludido imóvel possui relevante expressão econômica, suficiente a atender à necessidade de expropriação para satisfazer o crédito perseguido pelo exequente.
Sobre esse tema, colaciono os seguintes julgados proferidos por esta Corte de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
BENFEITORIAS.
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS.
DIREITOS ADVINDOS DA CONCESSÃO.
EXPRESSÃO ECONÔMICA.
PASSÍVEIS DE PENHORA.
CAUÇÃO IDÔNEA.
NÃO AFASTAMENTO.
DICÇÃO ARTIGO 840, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A penhora efetuada nos autos alcançou tão somente os direitos detidos pelo agravante que emergem da sua condição de cessionário do direito de uso e detentor, situação que encontra respaldo jurídico no art. 835, inc.
XIII do Código de Processo Civil.
De acordo com esse dispositivo legal, os direitos do executado são passíveis de penhora.
Ademais, embora não detendo a qualidade de proprietário, esses direitos advindos das máquinas e benfeitorias realizadas possuem expressão econômica, portanto, penhoráveis. 2.
Com a concessão de direito real de uso, transfere-se simplesmente a posse direta resguardando-se o domínio do imóvel, não obstante, o simples fato de o concessionário deter o uso legítimo da coisa lhe irradia direitos.
Esses direitos, portanto, revestem-se de expressão pecuniária e são passíveis de constrição, consoante dispõe expressamente o artigo 835, inciso XIII do Código de Processo Civil. (...) 6.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Decisão mantida. (Acórdão 1010460, 20160020406618AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/3/2017, publicado no DJE: 19/4/2017.
Pág.: 209/219) (GRIFOU-SE) Na hipótese dos Autos, consta o ofício emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal, o qual revela que as partes executadas possuem contrato de financiamento habitacional de nº. 144440235280-0, sobre o imóvel retromencionado (ID 187766715).
Ante o exposto, DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Avenida das Castanheiras, Lote 3350, Torre H, Apartamento 1208, vagas de garagem 1105 e 1106, Águas Claras-DF.
EXPEÇA-SE termo nos Autos, consoante art. 845, §1º, do CPC.
Após, PROCEDA-SE à avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Ficando as partes executadas como fiel depositário, nos termos da lei.
Após, INTIME-SE pessoalmente os devedores da penhora.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 09:52:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:24
Outras decisões
-
09/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD.
Para deliberação quanto ao pedido de penhora do imóvel, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos certidão de ônus atualizada do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:36:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:32
Outras decisões
-
31/01/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que a conta bancária bloqueada é utilizada para recebimento dos seus proventos.
Sequer anexou aos autos contracheque e extrato bancário da conta bancária, objeto de constrição.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 171373300.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 16:12:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:46
Outras decisões
-
25/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 19:27:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 22:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO À parte credora para informar a conta bancária ou a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
19/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710969-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: FABIOLA PAGNANELLI VALADARES, ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se na forma da decisão de ID 164501359. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 20:17:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:54
Outras decisões
-
11/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:10
Outras decisões
-
13/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 21:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:06
Outras decisões
-
24/05/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 20:59
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2022 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
06/02/2022 19:44
Recebidos os autos
-
06/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:21
Expedição de Alvará.
-
27/01/2022 00:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/01/2022 07:44
Recebidos os autos
-
11/01/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2021 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 08:29
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 08:29
Expedição de Alvará.
-
25/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 21:55
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/10/2021 22:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2021 22:01
Recebidos os autos
-
14/10/2021 22:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 20:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 23:00
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:52
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 16:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/05/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
04/05/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:16
Recebidos os autos
-
21/04/2020 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 20:36
Recebidos os autos
-
30/03/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2020 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/03/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 05:11
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 30/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 04:00
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 16:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 03:24
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:09
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/09/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 12:36
Recebidos os autos
-
16/07/2018 12:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/07/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2018 13:28
Transitado em Julgado em 11/07/2018
-
12/07/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 06:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 06:07
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 06:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES em 11/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:22
Publicado Sentença em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:20
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:20
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2018 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2018 12:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GALVAO VALADARES em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 12:19
Decorrido prazo de FABIOLA PAGNANELLI VALADARES em 03/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:57
Audiência Conciliação realizada - 11/04/2018 15:40
-
10/04/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 04:25
Publicado Certidão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 14:35
Audiência conciliação designada - 11/04/2018 15:40
-
20/02/2018 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2018 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2018 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2018 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2017 02:12
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2017 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2017 18:48
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2017 16:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/11/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
14/11/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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