TJDFT - 0097687-77.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0097687-77.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de marcação de audiência de conciliação por parte do executado. É o breve relato.
Decido. É consabido que, além do pagamento à vista, a única proposta oferecida pelo exequente em audiência de conciliação é o parcelamento do débito, cujas condições são as mesmas ofertadas e disponibilizadas ao executado pelos postos e canais de atendimento físicos e virtuais da Secretaria de Economia do DF.
Assim, a própria parte executada interessada pode realizar eventual acordo de pagamento do débito exequendo administrativamente, informando-o nos autos posteriormente, sem a necessidade de marcação de audiência de conciliação.
O próprio devedor pode procurar diretamente o ente público exequente por meio de seus postos de atendimentos, do atendimento virtual pelo seu sítio eletrônico, conforme mencionado acima, ou obter mais informações no e-mail [email protected].
Ante o exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:41
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - CPF: *84.***.*60-87 (EXECUTADO)
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 20:15
Recebidos os autos
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12/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2023 17:21
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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16/04/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) e FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - CPF: *84.***.*60-87 (EXECUTADO).
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09/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 06:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:07
Recebidos os autos
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04/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/07/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/06/2022 19:27
Recebidos os autos
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10/06/2022 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
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01/12/2021 14:37
Recebidos os autos
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01/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
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06/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA em 12/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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